Discussão tributária em juízo quase sempre desemboca numa conta: qual era a base, qual alíquota incidiu, o que foi recolhido e qual a diferença — por competência, não em bloco.
Reconstruímos a apuração a partir da escrituração fiscal e dos documentos de arrecadação, de modo que o valor pleiteado tenha origem rastreável em cada mês do período discutido.
Quando esta análise é decisiva
Há crédito a recuperar e é preciso quantificá-lo
A apuração por competência é o que sustenta o pedido; valor global sem memória costuma ser impugnado.
O regime de tributação está sendo discutido
Comparar a carga efetiva entre regimes exige refazer a apuração inteira em cada cenário.
Existe auto de infração com base de cálculo controvertida
A verificação da base e da alíquota aplicada é o ponto de partida da defesa técnica.
É preciso apurar multas, juros e atualização do débito
A composição do débito costuma conter parcelas que merecem separação e análise própria.
As 9 modalidades desta área
- Simples Nacional
- Conferência de enquadramento, receita bruta acumulada, anexo aplicável e partilha do recolhimento.
- Lucro Presumido e Real
- Recomposição da base por competência e comparação da carga efetiva entre os regimes.
- PIS, COFINS, ICMS e ISS
- Verificação de base, alíquota, créditos apropriados e regime de incidência.
- IRPJ, CSLL e IRRF
- Apuração das bases, adições e exclusões, e conferência das retenções na fonte.
- Recuperação tributária
- Levantamento do indébito por competência, com o documento de suporte de cada valor.
- Planejamento e crédito tributário
- Quantificação do efeito de cada alternativa, com as premissas declaradas.
- Compensação e restituição
- Apuração do saldo compensável e conferência das declarações transmitidas.
- Multas, juros e atualização fiscal
- Decomposição do débito em principal, multa, juros e atualização, com critério demonstrado.
- Parcelamentos e dívida ativa
- Reconstrução da evolução do parcelamento e conferência da consolidação do débito.
Documentos que sustentam o trabalho
Quanto mais completa a documentação, menos premissas o laudo precisa assumir — e premissa é justamente o ponto por onde um trabalho técnico costuma ser impugnado.
- Escrituração fiscal digital (EFD, ECD, ECF) do período
- DCTF, GIA e demais declarações transmitidas
- Guias de recolhimento (DARF, DAS, GARE)
- Notas fiscais de entrada e saída
- Auto de infração e termo de verificação, quando houver
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
Como o resultado é entregue
Não entregamos apenas um número. Cada conclusão vem com a origem do dado, o critério aplicado e a forma de reconferir o resultado. É o que chamamos de rastreabilidade, e é o que permite que o trabalho resista à análise e ao contraditório.
- Memória de cálculo — demonstração por período, com cada parcela conferível
- Relatório ou parecer técnico — critérios, premissas e fundamentação de cada escolha
- Suporte ao advogado — esclarecimentos, quesitos e manifestação sobre laudo da parte contrária
Perguntas frequentes
Vocês apuram o crédito por competência ou em valor global?+
Sempre por competência. Valor global sem memória mensal é o tipo de número que não resiste a impugnação nem a homologação.
Trabalham com arquivos de escrituração digital?+
Sim. Arquivos EFD, ECD e ECF são a melhor base possível para esse tipo de apuração, porque permitem cruzamento em volume.
É possível comparar regimes de tributação retroativamente?+
Sim, refazendo a apuração completa em cada cenário. O resultado mostra a carga efetiva de cada regime no período analisado.