Lucro Presumido e Lucro Real são caminhos diferentes para o mesmo tributo. No primeiro, a base decorre da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita; no segundo, do lucro efetivamente apurado, com adições e exclusões previstas em lei.

Para empresas com margem real inferior à presumida, o Presumido custa mais — às vezes muito mais. A comparação técnica entre os dois regimes, feita sobre os números efetivos da empresa, é um dos trabalhos de maior retorno e um dos menos realizados, porque exige reconstruir a apuração em ambos os cenários.

Como o cálculo é feito

Reconstrução da receita e do resultado

Levantamento da receita bruta por natureza e do resultado contábil efetivo de cada período de apuração.

Apuração pelo Lucro Presumido

Aplicação dos percentuais de presunção correspondentes a cada atividade, com as adições cabíveis à base.

Apuração pelo Lucro Real

Partindo do resultado contábil, com as adições e exclusões previstas, compensação de prejuízos e apuração da base efetiva.

Cálculo de IRPJ e CSLL em ambos

Alíquotas, adicional e antecipações, com o resultado apresentado lado a lado por período.

Efeito sobre as contribuições

Verificação do regime de PIS e COFINS decorrente da opção, cumulativo ou não cumulativo, com o efeito dos créditos.

Comparativo consolidado

Demonstração do custo tributário total em cada regime, com a diferença apurada por competência e no acumulado.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Comparação apenas de IRPJ e CSLL

A opção afeta também o regime de PIS e COFINS. Ignorar essa camada pode inverter a conclusão sobre qual regime é mais vantajoso.

Percentual de presunção aplicado sem verificar a atividade

Cada atividade tem o seu percentual. Aplicar um único percentual a receitas de naturezas distintas distorce a base.

Créditos do regime não cumulativo desconsiderados

No Lucro Real, os créditos de PIS e COFINS alteram significativamente o resultado da comparação.

Comparação feita sobre estimativa, não sobre o efetivo

A decisão precisa ser tomada sobre os números reais da empresa, reconstruídos, e não sobre projeção genérica de margem.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

A empresa optou pelo Presumido e a margem real é menor. Há o que fazer?+

Tecnicamente, sim: a diferença é apurável e quantificável. As consequências jurídicas da opção têm regramento próprio, e o cálculo serve para dimensionar exatamente o que está em jogo antes de decidir qual caminho seguir.

A comparação serve para planejamento do ano seguinte?+

Serve, e é o uso mais produtivo. Reconstruímos os números do exercício encerrado nos dois regimes, o que permite decidir a opção do exercício seguinte com base no comportamento real da empresa.

Vocês atuam em defesa de autuação sobre a apuração?+

Atuamos. Reconstruímos a base conforme a legislação, competência a competência, e demonstramos com memória de cálculo onde a autuação diverge do efetivamente devido.