Lucro Presumido e Lucro Real são caminhos diferentes para o mesmo tributo. No primeiro, a base decorre da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita; no segundo, do lucro efetivamente apurado, com adições e exclusões previstas em lei.
Para empresas com margem real inferior à presumida, o Presumido custa mais — às vezes muito mais. A comparação técnica entre os dois regimes, feita sobre os números efetivos da empresa, é um dos trabalhos de maior retorno e um dos menos realizados, porque exige reconstruir a apuração em ambos os cenários.
Como o cálculo é feito
Reconstrução da receita e do resultado
Levantamento da receita bruta por natureza e do resultado contábil efetivo de cada período de apuração.
Apuração pelo Lucro Presumido
Aplicação dos percentuais de presunção correspondentes a cada atividade, com as adições cabíveis à base.
Apuração pelo Lucro Real
Partindo do resultado contábil, com as adições e exclusões previstas, compensação de prejuízos e apuração da base efetiva.
Cálculo de IRPJ e CSLL em ambos
Alíquotas, adicional e antecipações, com o resultado apresentado lado a lado por período.
Efeito sobre as contribuições
Verificação do regime de PIS e COFINS decorrente da opção, cumulativo ou não cumulativo, com o efeito dos créditos.
Comparativo consolidado
Demonstração do custo tributário total em cada regime, com a diferença apurada por competência e no acumulado.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Comparação apenas de IRPJ e CSLL
A opção afeta também o regime de PIS e COFINS. Ignorar essa camada pode inverter a conclusão sobre qual regime é mais vantajoso.
Percentual de presunção aplicado sem verificar a atividade
Cada atividade tem o seu percentual. Aplicar um único percentual a receitas de naturezas distintas distorce a base.
Créditos do regime não cumulativo desconsiderados
No Lucro Real, os créditos de PIS e COFINS alteram significativamente o resultado da comparação.
Comparação feita sobre estimativa, não sobre o efetivo
A decisão precisa ser tomada sobre os números reais da empresa, reconstruídos, e não sobre projeção genérica de margem.
Documentos que sustentam o trabalho
- Demonstrações contábeis e balancetes de todos os períodos
- Escrituração contábil e fiscal, incluindo ECD e ECF
- Notas fiscais de entrada e de saída
- DCTF, DARF e comprovantes de recolhimento
- Contrato social e documentos das atividades exercidas
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Apuração em ambos os regimes — período a período, com a memória de cada um
- Comparativo consolidado — custo tributário total, com a diferença isolada
- Efeito sobre PIS e COFINS — incluído na comparação, com os créditos considerados
- Parecer técnico — fundamentação, para instruir pedido de restituição ou defesa
Perguntas frequentes
A empresa optou pelo Presumido e a margem real é menor. Há o que fazer?+
Tecnicamente, sim: a diferença é apurável e quantificável. As consequências jurídicas da opção têm regramento próprio, e o cálculo serve para dimensionar exatamente o que está em jogo antes de decidir qual caminho seguir.
A comparação serve para planejamento do ano seguinte?+
Serve, e é o uso mais produtivo. Reconstruímos os números do exercício encerrado nos dois regimes, o que permite decidir a opção do exercício seguinte com base no comportamento real da empresa.
Vocês atuam em defesa de autuação sobre a apuração?+
Atuamos. Reconstruímos a base conforme a legislação, competência a competência, e demonstramos com memória de cálculo onde a autuação diverge do efetivamente devido.