O parcelamento resolve um problema de fluxo e cria outro de conferência: ao aderir, o contribuinte costuma confessar o débito consolidado, o que torna a discussão posterior sobre a sua composição mais estreita. Por isso a conferência tem um momento próprio — antes da adesão.
Em débitos inscritos em dívida ativa, a análise tem camadas adicionais: a inscrição pode conter competências prescritas, valores já pagos, duplicidade entre inscrições ou encargos calculados de forma incorreta. Cada uma dessas hipóteses é verificável documentalmente, competência a competência.
Como o cálculo é feito
Levantamento das inscrições e dos débitos
Mapeamento de todas as inscrições e parcelamentos, com a composição de cada um por tributo e competência.
Decomposição do saldo
Separação entre principal, multa, juros, atualização e encargos, em cada competência incluída.
Confronto com pagamentos realizados
Verificação de recolhimentos já efetuados que não foram imputados ou que foram imputados de forma incorreta.
Verificação de duplicidade entre inscrições
Identificação de competências que aparecem em mais de uma inscrição ou parcelamento.
Conferência da imputação das parcelas
Verificação de como cada parcela paga foi imputada entre principal e acréscimos, e do efeito sobre o saldo.
Recálculo do saldo devedor
Apuração do saldo efetivamente devido, com a diferença em relação ao exigido isolada por competência.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Adesão sem conferência prévia
Consolidar o débito sem verificar a sua composição fecha caminhos de discussão. A conferência prévia é rápida e o momento é único.
Pagamentos não imputados
Recolhimentos efetuados e não considerados na consolidação são achado frequente, especialmente em débitos antigos com muitas competências.
Duplicidade entre inscrições não verificada
A mesma competência inscrita duas vezes gera cobrança em duplicidade, que só aparece no confronto entre as inscrições.
Saldo aceito sem decomposição
Sem separar principal e acréscimos, não é possível verificar se os acréscimos foram corretamente calculados — e eles costumam ser a maior parte.
Documentos que sustentam o trabalho
- Certidões de inscrição em dívida ativa, com o demonstrativo de cada débito
- Demonstrativos de consolidação dos parcelamentos
- Comprovantes de todos os pagamentos e das parcelas quitadas
- Declarações e apurações das competências envolvidas
- Comunicações e decisões administrativas relativas aos débitos
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Mapa de inscrições e parcelamentos — cada débito com a sua composição por competência
- Decomposição do saldo — principal e acréscimos, isolados
- Quadro de pagamentos não imputados — com o valor e a data de cada um
- Recálculo do saldo devedor — devido contra exigido, com a diferença apurada
Perguntas frequentes
Por que conferir antes de aderir ao parcelamento?+
Porque a adesão costuma implicar confissão do débito consolidado, o que estreita a discussão posterior sobre a sua composição. A conferência prévia é rápida e é o único momento em que a correção é simples.
Pagamentos antigos podem estar fora da consolidação?+
Podem, e é achado frequente em débitos com muitas competências e longo histórico. O confronto entre os comprovantes de recolhimento e a composição do débito costuma revelar valores não imputados.
Vocês analisam execução fiscal em curso?+
Analisamos. O trabalho consiste em decompor o valor executado, confrontá-lo com os pagamentos e com a apuração devida, e demonstrar as divergências por competência — o que instrui exceção de pré-executividade ou embargos com base objetiva.