Em um débito fiscal com anos de existência, a composição do valor exigido tende a se inverter: os acréscimos legais superam o tributo original. Isso torna a conferência dos acréscimos uma frente autônoma de trabalho, muitas vezes com resultado maior e mais rápido do que a discussão do mérito do lançamento.
A verificação é objetiva. Multa de ofício e multa de mora têm naturezas e percentuais distintos e não se acumulam livremente; os juros seguem critério e período próprios; a atualização tem regra definida. Cada componente é conferível separadamente, contra a legislação vigente em cada período.
Como o cálculo é feito
Decomposição do débito exigido
Separação do valor total em principal, multa, juros e atualização, competência a competência.
Conferência da multa
Verificação da natureza aplicada, do percentual, da base e da existência de redução aplicável conforme a fase do procedimento.
Conferência dos juros
Aplicação do critério e do período corretos, com verificação do termo inicial de cada competência.
Verificação de cumulação indevida
Identificação de acréscimos que não deveriam coexistir sobre a mesma base e no mesmo período.
Conferência da atualização
Aplicação do critério vigente em cada trecho do período, com atenção a alterações de regra.
Recálculo consolidado
Reconstrução do débito com os acréscimos corretos e apuração da diferença em relação ao exigido.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Acréscimos aceitos sem conferência
É o mais comum. A discussão se concentra no mérito e o valor exigido passa sem verificação, mesmo representando a maior parte do débito.
Multa aplicada sobre base incorreta
Quando a base do principal é revista, a multa precisa acompanhar. A manutenção da multa original é achado frequente.
Redução aplicável não considerada
Reduções vinculadas à fase do procedimento ou ao pagamento têm efeito relevante e nem sempre são aplicadas de ofício.
Juros com termo inicial único
Débitos com várias competências têm termos iniciais distintos. Um marco único distorce todo o cálculo.
Documentos que sustentam o trabalho
- Auto de infração, notificação ou termo de exclusão, com o demonstrativo do débito
- Demonstrativo de composição do valor exigido, quando fornecido
- Declarações e apurações das competências envolvidas
- Comprovantes de pagamentos e parcelamentos anteriores
- Decisões administrativas proferidas no processo
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Decomposição do débito — principal e cada acréscimo, isolados por competência
- Conferência item a item — natureza, percentual, base e período de cada acréscimo
- Recálculo do débito — com os acréscimos corretos e a diferença apurada
- Parecer técnico — cada divergência fundamentada, para instruir a defesa
Perguntas frequentes
Vale conferir os acréscimos mesmo aceitando o principal?+
Vale, e frequentemente é a estratégia de melhor retorno. Em débitos antigos, os acréscimos superam o principal, e a sua conferência é objetiva — não depende de tese, apenas de aplicação correta da regra vigente em cada período.
Multa de ofício e multa de mora podem ser cobradas juntas?+
Têm naturezas e hipóteses distintas, e a coexistência sobre a mesma base e período é ponto que verificamos especificamente. Quando identificada, a duplicidade é demonstrada com a competência e o valor isolados.
O recálculo serve para adesão a parcelamento?+
Serve. Conferir a composição do débito antes de aderir evita consolidar valor incorreto — o que é especialmente relevante porque a adesão costuma implicar confissão do débito consolidado.