O Simples Nacional é um regime de apuração unificada, e essa unificação esconde a maior parte dos erros. A alíquota efetiva decorre da receita bruta acumulada dos doze meses anteriores, do anexo aplicável a cada atividade e, em algumas situações, da relação entre folha e receita.
Quando uma empresa exerce mais de uma atividade, cada receita precisa ser segregada e tributada pelo anexo correspondente. É comum encontrar toda a receita classificada em um único anexo — por conveniência ou por desconhecimento — com efeito relevante sobre o valor recolhido ao longo de anos.
Como o cálculo é feito
Reconstrução da receita bruta
Levantamento da receita de cada competência a partir de notas fiscais e escrituração, com identificação de receitas não declaradas ou declaradas a maior.
Segregação por atividade
Classificação de cada receita conforme a atividade que a gerou e o anexo correspondente, com o fundamento declarado.
Cálculo da base de doze meses
Apuração da receita acumulada dos doze meses anteriores a cada competência, que define a faixa e a alíquota efetiva.
Verificação do fator relacionado à folha
Quando aplicável à atividade, apuração da relação entre folha e receita e do anexo que dela decorre, competência a competência.
Tratamento de receitas com regime específico
Identificação de receitas sujeitas a substituição, retenção, imunidade ou isenção, que exigem redução da base.
Confronto com o recolhido
Comparação entre o devido recalculado e o efetivamente pago em cada competência, com a diferença isolada.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Receita toda classificada em um único anexo
Empresas com atividades mistas precisam segregar. A classificação única é o achado mais frequente e o de maior efeito acumulado.
Base de doze meses calculada de forma incorreta
A faixa depende do acumulado anterior. Erro nessa base desloca a alíquota efetiva de todas as competências seguintes.
Receitas com retenção ou substituição não segregadas
Deixar de reduzir a base nas hipóteses cabíveis leva a recolhimento em duplicidade sobre a mesma receita.
Fator relacionado à folha apurado uma única vez
A relação entre folha e receita muda mês a mês. Apurá-la uma só vez no ano produz anexo incorreto em várias competências.
Documentos que sustentam o trabalho
- PGDAS-D de todas as competências do período analisado
- Notas fiscais de serviço e de mercadoria emitidas
- Escrituração contábil e livro-caixa
- Folha de pagamento e guias de recolhimento previdenciário
- Contrato social, com o objeto e as atividades registradas
- Comprovantes de recolhimento do DAS
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Recálculo por competência — receita, anexo, faixa e alíquota efetiva de cada mês
- Quadro de segregação — cada receita com a atividade e o anexo, fundamentados
- Apuração da diferença — devido contra recolhido, mês a mês
- Parecer técnico — fundamentação de cada divergência, para instruir pedido de restituição
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode ter valores a recuperar?+
Pode, e com frequência tem. As causas mais comuns são a classificação de receitas no anexo errado, a não segregação de receitas com retenção ou substituição e erros na base de doze meses. A conferência é feita competência a competência.
Quantos anos para trás é possível revisar?+
O alcance é matéria jurídica com prazo próprio. Tecnicamente apuramos toda a série disponível e apresentamos também o recorte a partir do marco que o advogado indicar, em quadro separado.
O recálculo serve para defesa em autuação?+
Serve. Reconstruímos a apuração conforme a legislação e demonstramos, competência a competência, a base efetivamente devida — o que permite responder à autuação com número, e não com alegação.