O Simples Nacional é um regime de apuração unificada, e essa unificação esconde a maior parte dos erros. A alíquota efetiva decorre da receita bruta acumulada dos doze meses anteriores, do anexo aplicável a cada atividade e, em algumas situações, da relação entre folha e receita.

Quando uma empresa exerce mais de uma atividade, cada receita precisa ser segregada e tributada pelo anexo correspondente. É comum encontrar toda a receita classificada em um único anexo — por conveniência ou por desconhecimento — com efeito relevante sobre o valor recolhido ao longo de anos.

Como o cálculo é feito

Reconstrução da receita bruta

Levantamento da receita de cada competência a partir de notas fiscais e escrituração, com identificação de receitas não declaradas ou declaradas a maior.

Segregação por atividade

Classificação de cada receita conforme a atividade que a gerou e o anexo correspondente, com o fundamento declarado.

Cálculo da base de doze meses

Apuração da receita acumulada dos doze meses anteriores a cada competência, que define a faixa e a alíquota efetiva.

Verificação do fator relacionado à folha

Quando aplicável à atividade, apuração da relação entre folha e receita e do anexo que dela decorre, competência a competência.

Tratamento de receitas com regime específico

Identificação de receitas sujeitas a substituição, retenção, imunidade ou isenção, que exigem redução da base.

Confronto com o recolhido

Comparação entre o devido recalculado e o efetivamente pago em cada competência, com a diferença isolada.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Receita toda classificada em um único anexo

Empresas com atividades mistas precisam segregar. A classificação única é o achado mais frequente e o de maior efeito acumulado.

Base de doze meses calculada de forma incorreta

A faixa depende do acumulado anterior. Erro nessa base desloca a alíquota efetiva de todas as competências seguintes.

Receitas com retenção ou substituição não segregadas

Deixar de reduzir a base nas hipóteses cabíveis leva a recolhimento em duplicidade sobre a mesma receita.

Fator relacionado à folha apurado uma única vez

A relação entre folha e receita muda mês a mês. Apurá-la uma só vez no ano produz anexo incorreto em várias competências.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode ter valores a recuperar?+

Pode, e com frequência tem. As causas mais comuns são a classificação de receitas no anexo errado, a não segregação de receitas com retenção ou substituição e erros na base de doze meses. A conferência é feita competência a competência.

Quantos anos para trás é possível revisar?+

O alcance é matéria jurídica com prazo próprio. Tecnicamente apuramos toda a série disponível e apresentamos também o recorte a partir do marco que o advogado indicar, em quadro separado.

O recálculo serve para defesa em autuação?+

Serve. Reconstruímos a apuração conforme a legislação e demonstramos, competência a competência, a base efetivamente devida — o que permite responder à autuação com número, e não com alegação.