PIS, COFINS, ICMS e ISS incidem sobre bases construídas a partir da receita ou da operação, e o valor efetivamente devido depende tanto do que se inclui na base quanto do que se aproveita como crédito. Nos dois lados existe espaço para erro, e ele tende a se repetir por todas as competências.
A apuração técnica reconstrói a base de cada tributo a partir dos documentos fiscais, verifica as exclusões cabíveis e levanta os créditos passíveis de aproveitamento que não foram tomados. O resultado é apresentado competência a competência, com cada valor reconduzível ao documento que o originou.
Como o cálculo é feito
Reconstrução da base por competência
Levantamento das operações de saída e da receita a partir dos documentos fiscais e da escrituração, competência a competência.
Verificação das exclusões da base
Identificação dos valores que não compõem a base de cada tributo, com o fundamento declarado para cada exclusão aplicada.
Levantamento dos créditos
No regime não cumulativo, mapeamento das entradas e dos custos que geram crédito, com a verificação do efetivo aproveitamento.
Conferência das alíquotas e regimes especiais
Aplicação da alíquota correta por operação, com atenção a substituição tributária, monofasia, isenção e diferimento.
Apuração do devido
Cálculo do valor efetivamente devido em cada competência, com base e créditos corrigidos.
Confronto com o recolhido
Comparação com o efetivamente pago, isolando a diferença por tributo e por competência.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Créditos não aproveitados por classificação restritiva
Insumos e custos que geram crédito ficam de fora por classificação conservadora. É a origem mais comum de recolhimento a maior no regime não cumulativo.
Exclusões da base não aplicadas
Valores que não integram a base, quando mantidos nela, ampliam o tributo em todas as competências.
Regime monofásico ou de substituição não identificado
Recolher novamente sobre operação já tributada em etapa anterior é duplicidade, e é achado frequente em revendas.
Apuração feita por totais anuais
Cada competência tem a sua base e os seus créditos. A consolidação anual esconde as diferenças e impede o pedido por período.
Documentos que sustentam o trabalho
- Notas fiscais de entrada e de saída de todo o período
- Escrituração fiscal digital — EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições
- Livros fiscais de apuração de cada tributo
- Guias e comprovantes de recolhimento
- Contratos e documentos das operações, quando a natureza for controvertida
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Recálculo por tributo e competência — base, créditos e valor devido de cada mês
- Quadro de créditos não aproveitados — cada item com o documento e o fundamento
- Apuração da diferença — devido contra recolhido, isolado por tributo
- Parecer técnico — fundamentação de cada ajuste, para restituição, compensação ou defesa
Perguntas frequentes
Como se identifica crédito não aproveitado?+
Mapeando todas as entradas e custos da atividade e confrontando com o que foi efetivamente escriturado como crédito. A diferença aparece por competência e cada item fica identificado com a nota fiscal correspondente, o que é o que sustenta o pedido.
A revisão serve para compensação?+
Serve como base técnica. Apuramos e demonstramos o indébito por competência; o procedimento de compensação e o seu enquadramento jurídico ficam a cargo do advogado, com a memória de cálculo pronta para instruí-lo.
Vocês analisam autuações fiscais?+
Analisamos. Reconstruímos a apuração conforme a legislação e demonstramos, com documento e memória, onde o lançamento diverge do efetivamente devido — inclusive quanto à base de cálculo da multa e dos juros.