Calcular horas extras não é multiplicar horas por valor. Entre a marcação do ponto e o valor devido existem pelo menos cinco decisões: qual jornada contratual considerar, qual divisor aplicar, o que compõe a base de cálculo, qual adicional incide em cada hora e sobre quais parcelas os reflexos se projetam.

É comum que a divergência entre a conta do reclamante e a da reclamada não venha da apuração das horas, e sim de uma dessas decisões. Por isso o laudo precisa declarar cada premissa e, quando o ponto é controvertido, apresentar o resultado em mais de um cenário.

Como o cálculo é feito

Tratamento dos cartões de ponto

Digitalização e conferência de toda a marcação do período, com identificação de dias sem registro, marcações britânicas e inconsistências entre o ponto e outros documentos.

Definição da jornada e do divisor

Jornada contratual, jornada efetivamente praticada e divisor aplicável conforme a categoria e o regime. O divisor é uma das escolhas de maior impacto e precisa estar fundamentada.

Composição da base de cálculo

Salário-base mais as parcelas de natureza salarial habituais. Definir o que integra a base é decisão que altera todo o resultado, inclusive os reflexos.

Apuração das horas por dia

Confronto entre a jornada devida e a efetivamente cumprida, dia a dia, com separação por faixa de adicional e por natureza — extra comum, noturna, em domingo ou feriado.

Compensação e banco de horas

Verificação da validade formal do regime, do saldo em cada período e da efetiva compensação. Horas não compensadas dentro do prazo entram como extras.

Reflexos

Projeção sobre repouso semanal, férias com o terço, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio, com atenção à ordem de cálculo para evitar duplicidade.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Divisor aplicado sem fundamentar

Divisores distintos produzem valores-hora diferentes e o efeito multiplica por todas as horas do período. É a escolha isolada de maior impacto no resultado.

Base de cálculo restrita ao salário-base

Parcelas salariais habituais integram a base. Excluí-las reduz o principal e todos os reflexos em cadeia.

Reflexo de reflexo

Projetar o repouso já integrado sobre férias e décimo terceiro gera duplicidade. A ordem de cálculo precisa ser explícita no laudo.

Banco de horas aceito sem verificar validade e saldo

Regime formalmente inválido ou saldo não compensado no prazo transforma o que foi tratado como compensado em hora extra devida.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Para uma estimativa preliminar, use a Calcule as horas extras — gratuita, sem cadastro. Ela não substitui a memória de cálculo do laudo, mas mostra a ordem de grandeza.

Perguntas frequentes

Não há cartões de ponto de parte do período. É possível calcular?+

Sim, a partir da jornada que for reconhecida ou presumida no processo. O cálculo é feito sobre a premissa indicada pelo advogado, declarada com destaque no laudo, e pode ser apresentado em mais de um cenário de jornada.

Vocês conferem o cálculo apresentado pela reclamada?+

Sim, e é um dos trabalhos mais frequentes. Reconstruímos a conta da outra parte, identificamos qual premissa produz a divergência e quantificamos o efeito de cada uma isoladamente.

O cálculo considera as normas coletivas?+

Sim. Adicionais, divisores, bases e regras de compensação variam por convenção e por período de vigência. Aplicamos a norma correspondente a cada intervalo, e não uma única regra para todo o contrato.