O termo de rescisão parte de uma premissa: a modalidade do desligamento. Quando o processo reconhece modalidade diversa — dispensa sem justa causa no lugar de pedido de demissão, rescisão indireta, reversão de justa causa — não se corrige uma parcela: refaz-se o conjunto, porque cada modalidade gera um elenco próprio de verbas.

Some-se a isso o efeito das demais rubricas deferidas no processo. Horas extras, adicionais e diferenças salariais reconhecidas alteram a média remuneratória e, por consequência, a base de todas as verbas rescisórias. Por isso o cálculo rescisório é o último a ser feito e o primeiro a ser impugnado.

Como o cálculo é feito

Definição da modalidade e da data de saída

Modalidade reconhecida, data de afastamento, projeção do aviso prévio e o seu efeito sobre a data de saída para fins de contagem.

Reconstituição da remuneração

Última remuneração e médias das parcelas variáveis, já incorporando as diferenças deferidas no processo.

Aviso prévio

Cálculo do período devido, incluindo o acréscimo proporcional ao tempo de serviço, e o seu reflexo sobre as demais verbas.

Férias e décimo terceiro

Vencidas, proporcionais e o terço constitucional, com a contagem de avos considerando a projeção do aviso.

FGTS e multa rescisória

Recolhimentos devidos sobre todo o contrato, diferenças não recolhidas e a multa aplicável à modalidade reconhecida.

Confronto com o TRCT

Comparação entre o devido e o efetivamente pago, verba a verba, para apuração de diferenças — e não do valor total.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Cálculo do total em vez da diferença

O que se pleiteia é a diferença em relação ao que foi pago. Pedir o total, ignorando o TRCT, gera excesso evidente e compromete a credibilidade de todo o cálculo.

Projeção do aviso prévio não considerada

O aviso indenizado projeta a data de saída e altera a contagem de avos de férias e de décimo terceiro. Ignorá-lo subestima o devido.

Média das variáveis não recomposta

Se horas extras e adicionais foram deferidos, a média muda e a base de todas as verbas muda com ela. Calcular sobre a remuneração original desconsidera o principal efeito da condenação.

Multa do FGTS sobre saldo em vez de sobre depósitos devidos

A base é o montante de todos os depósitos do contrato, incluindo os não recolhidos, e não o saldo existente na conta vinculada.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Como as horas extras deferidas afetam a rescisão?+

Alteram a média das parcelas variáveis e, com ela, a base de aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS. É por isso que o cálculo rescisório precisa ser feito depois das demais rubricas — e refeito se alguma delas mudar em grau de recurso.

Vocês calculam rescisão indireta?+

Sim. O cálculo segue o elenco de verbas da dispensa sem justa causa, com a data de saída definida conforme o reconhecimento judicial. Quando a modalidade é controvertida, apresentamos os cenários.

O FGTS não foi depositado corretamente. Como isso entra?+

Levantamos as diferenças de recolhimento de todo o contrato, competência a competência, a partir do extrato analítico confrontado com a remuneração devida. A multa rescisória incide sobre o total dos depósitos devidos, incluindo os não realizados.