Liquidar uma sentença trabalhista é traduzir a parte dispositiva em parcelas apuradas, atualizadas e acrescidas dos encargos legais. A dificuldade específica desta liquidação está na última etapa: as contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidem sobre parcelas determinadas e seguem regimes próprios de apuração.

É frequente que a divergência entre as contas das partes não esteja nas rubricas principais, e sim na separação entre verbas salariais e indenizatórias, no critério de atualização adotado e na forma de apuração dos encargos. São três frentes distintas, e o laudo precisa tratar cada uma de forma isolada e verificável.

Como o cálculo é feito

Leitura da sentença e do acórdão

Identificação exata das rubricas deferidas, dos períodos, dos parâmetros fixados e do que foi expressamente indeferido ou limitado.

Apuração de cada rubrica

Cálculo individual conforme os parâmetros do título, com os reflexos deferidos e na ordem declarada.

Separação por natureza

Classificação de cada verba como salarial ou indenizatória, que define a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda.

Atualização e juros

Aplicação do critério de correção e de juros conforme determinado, com atenção às alterações de entendimento e de lei ocorridas dentro do período.

Contribuições previdenciárias

Apuração sobre as parcelas de natureza salarial, com separação das cotas e observância do regime de competência aplicável.

Imposto de renda

Cálculo sobre as parcelas tributáveis conforme o regime aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente, com a memória correspondente.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Natureza das verbas não separada

Sem a classificação, os encargos não podem ser apurados corretamente e a conta é devolvida. É a causa mais comum de retrabalho em liquidação trabalhista.

Rubrica calculada além do deferido

Incluir período ou reflexo que a sentença não concedeu produz excesso de execução, com consequências processuais para o exequente.

Imposto de renda apurado pelo regime de caixa integral

Rendimentos recebidos acumuladamente têm regime próprio de apuração. Aplicar a tabela do mês do pagamento sobre o total distorce o resultado de forma expressiva.

Atualização com critério único em série longa

Períodos que atravessam mudança de critério exigem trechos distintos, com a data de transição visível na planilha.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Vocês impugnam os cálculos do perito do juízo?+

Sim. Reconstruímos a conta apresentada, identificamos as premissas divergentes e quantificamos o efeito de cada uma em separado — o que permite uma impugnação objetiva, item a item, em vez de uma discordância genérica.

Como é calculado o imposto de renda sobre valores acumulados?+

Pelo regime aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente, que considera o número de meses a que se refere o crédito, e não a simples aplicação da tabela vigente no mês do pagamento. A memória do cálculo acompanha a entrega.

A execução já está em curso e o valor foi impugnado. Vocês atuam?+

Atuamos em qualquer fase. Em execução com impugnação pendente, o trabalho costuma ser de reconstrução das duas contas e demonstração objetiva de onde e por quanto elas divergem.