A caracterização da insalubridade e da periculosidade é matéria de perícia técnica de engenharia ou medicina do trabalho. O nosso campo começa depois: definida a exposição, o grau e o período, resta apurar o valor devido — e é aí que se concentram as divergências de maior impacto financeiro.

A base de cálculo é a questão central. Insalubridade e periculosidade não seguem o mesmo critério de base, e a escolha entre uma referência e outra pode multiplicar o resultado. O laudo contábil precisa declarar a base adotada, o fundamento e o efeito de adotar a alternativa.

Como o cálculo é feito

Delimitação do período de exposição

Intervalo em que a exposição foi reconhecida, com atenção a mudanças de função, de setor e a períodos de afastamento que interrompem a incidência.

Definição do grau e do percentual

Grau reconhecido no laudo técnico e percentual correspondente, ou o previsto em norma coletiva quando mais favorável.

Fixação da base de cálculo

Aplicação da base correspondente a cada adicional, com a fundamentação declarada e o cálculo alternativo apresentado quando o ponto for controvertido.

Apuração mês a mês

Cálculo por competência, acompanhando as alterações de salário, de norma coletiva e de grau ao longo do contrato.

Verificação do pago

Confronto com os valores efetivamente pagos a esse título, para apuração de diferenças e não do total.

Integração e reflexos

Projeção sobre horas extras, repouso, férias com o terço, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Base de cálculo adotada sem fundamentar

É a divergência de maior efeito financeiro na rubrica. Sem fundamento declarado, o laudo perde sustentação independentemente de o valor estar aritmeticamente correto.

Cumulação tratada sem critério

A possibilidade de acumular os dois adicionais é discussão jurídica. O cálculo deve apresentar as hipóteses separadamente, e não decidir a questão pela via aritmética.

Diferenças ignoradas quando houve pagamento parcial

Quando a empresa pagou grau menor ou base menor, o devido é a diferença. Calcular o total gera pedido excessivo e enfraquece o conjunto.

Reflexo do adicional sobre horas extras esquecido

O adicional habitual integra a base das horas extras. Omitir essa integração subestima a rubrica principal e todos os seus reflexos.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Vocês fazem o laudo que caracteriza a insalubridade?+

Não. A caracterização é atribuição de perito engenheiro ou médico do trabalho. Nosso trabalho é a quantificação: definido o grau e o período no laudo técnico, apuramos o valor devido, os reflexos e as diferenças em relação ao que foi pago.

É possível calcular insalubridade e periculosidade cumuladas?+

Apresentamos os cenários. A cumulação é discussão jurídica com entendimento oscilante, e a função do laudo é mostrar o valor de cada hipótese — cumulado e alternativo — para que a tese seja escolhida com informação.

A empresa pagou grau médio e o laudo reconheceu grau máximo. Como fica?+

O devido é a diferença entre os dois graus em cada competência, com os reflexos correspondentes. Calcular o grau máximo integral, ignorando o que já foi pago, produz pedido excessivo e é facilmente reduzido na impugnação.