O FGTS aparece em duas frentes no processo trabalhista: as diferenças de recolhimento ao longo do contrato e a multa rescisória. As duas se conectam, porque a base da multa é o montante dos depósitos devidos — incluindo os que nunca foram feitos.
É nesse ponto que a maior parte dos cálculos erra. Tomar o saldo da conta vinculada como base da multa ignora todos os recolhimentos ausentes e todas as diferenças decorrentes de verbas deferidas no processo, subestimando a rubrica de forma sistemática.
Como o cálculo é feito
Levantamento do extrato analítico
Recolhimentos efetivamente realizados, competência a competência, com identificação de meses sem depósito e de valores em atraso.
Reconstituição da base de incidência
Remuneração devida em cada competência, já incorporando as diferenças salariais e os reflexos deferidos no processo.
Apuração das diferenças mensais
Confronto entre o devido e o recolhido em cada mês, com o valor da diferença isolado por competência.
Atualização das diferenças
Aplicação dos critérios de atualização próprios do fundo sobre cada diferença, a partir da competência correspondente.
Base da multa rescisória
Somatório de todos os depósitos devidos no contrato, incluindo os não realizados e as diferenças apuradas.
Cálculo da multa
Aplicação do percentual correspondente à modalidade de rescisão reconhecida, com o resultado destacado do principal.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Multa calculada sobre o saldo da conta
Ignora recolhimentos ausentes e diferenças deferidas. É o erro de maior efeito na rubrica e o mais frequente.
Diferenças não atualizadas por competência
Cada diferença tem a sua data. Atualizar o total a partir da rescisão suprime anos de correção em contratos longos.
Reflexos deferidos não incorporados à base
Horas extras e adicionais reconhecidos aumentam a base de incidência de todo o período correspondente.
Saques e movimentações não considerados
Movimentações da conta vinculada precisam ser tratadas para que a apuração reflita o que era devido, e não o que restou disponível.
Documentos que sustentam o trabalho
- Extrato analítico do FGTS de todo o contrato, com detalhamento por competência
- Recibos de pagamento de todo o período
- TRCT e comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Ficha de registro e contrato de trabalho
- Guias de recolhimento, quando disponíveis
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Planilha por competência — devido, recolhido e diferença em cada mês
- Base da multa demonstrada — somatório dos depósitos devidos, com a composição visível
- Cálculo da multa rescisória — conforme a modalidade reconhecida
- Atualização das diferenças — pelos critérios próprios do fundo, a partir de cada competência
Perguntas frequentes
A multa de 40% incide sobre o saldo da conta?+
Não. A base é o montante de todos os depósitos devidos durante o contrato, incluindo os que não foram recolhidos e as diferenças decorrentes de verbas deferidas no processo. Usar o saldo como base é o erro mais comum e reduz a rubrica de forma expressiva.
O extrato analítico é indispensável?+
É o documento que permite a apuração por competência. Sem ele, o cálculo pode ser feito sobre a remuneração devida, mas não é possível identificar com precisão quais meses ficaram sem recolhimento — e essa identificação costuma ser o núcleo do pedido.
Diferenças antigas de FGTS ainda podem ser cobradas?+
O alcance temporal é questão jurídica, com marcos próprios. Tecnicamente, apuramos a série completa e apresentamos também o recorte a partir do marco que o advogado indicar, em quadro separado.