A execução de ofício das contribuições previdenciárias faz com que a apuração dos encargos deixe de ser um detalhe posterior e passe a integrar a própria liquidação. O ponto de partida é sempre o mesmo: classificar cada parcela deferida como de natureza salarial ou indenizatória.
Feita a classificação, restam decisões técnicas com efeito relevante: apurar por competência ou pelo total, separar corretamente as cotas do empregado e do empregador, aplicar os limites de contribuição de cada mês e atualizar conforme o critério aplicável. Cada uma dessas escolhas é conferível — e é onde a conta costuma ser devolvida.
Como o cálculo é feito
Classificação das verbas
Cada rubrica deferida é classificada como salarial ou indenizatória, com o fundamento declarado, porque é a classificação que define a incidência.
Distribuição por competência
As parcelas são alocadas nos meses a que se referem, e não no mês do pagamento, quando o regime aplicável assim exigir.
Aplicação do limite de contribuição
Observância do teto vigente em cada competência para a cota do empregado, com a apuração feita mês a mês.
Separação das cotas
Cota do empregado e cota patronal apuradas separadamente, com as contribuições de terceiros e o financiamento de riscos ambientais, quando aplicáveis.
Atualização e acréscimos
Aplicação dos critérios próprios de atualização e dos acréscimos legais sobre cada competência apurada.
Resumo por competência
Entrega organizada por mês, no formato que a execução exige, com o total consolidado ao final.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Verba indenizatória incluída na base
Amplia indevidamente a contribuição e é o ponto mais fácil de impugnar, porque a classificação de cada rubrica é matéria com entendimento consolidado.
Apuração pelo total, sem competências
Impede a aplicação do teto mês a mês e distorce a cota do empregado de forma expressiva em condenações de valor alto.
Teto aplicado com valor único
O limite muda a cada ano. Aplicar o valor atual a todo o período produz erro em todas as competências anteriores.
Cotas não separadas
A execução exige a separação. Um valor único, sem discriminação, é devolvido para retificação.
Documentos que sustentam o trabalho
- Sentença e acórdão, com a discriminação das parcelas deferidas
- Cálculo de liquidação das rubricas principais, por competência
- Recibos de pagamento e ficha de registro de todo o período
- Guias de recolhimento já efetuadas, quando houver
- Informações sobre a atividade da empresa, para a alíquota de riscos ambientais
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Quadro de classificação — cada verba com a sua natureza e o fundamento
- Apuração por competência — base, teto aplicado e contribuição de cada mês
- Separação de cotas — empregado, empregador e terceiros, isoladas
- Resumo consolidado — no formato exigido pela execução, com os acréscimos aplicáveis
Perguntas frequentes
Quais verbas trabalhistas não sofrem incidência?+
As de natureza indenizatória, conforme a classificação consolidada — o que inclui, entre outras, o aviso prévio indenizado e determinadas parcelas rescisórias. O laudo apresenta a classificação de cada rubrica deferida com o respectivo fundamento, porque é esse quadro que sustenta a apuração.
Por que apurar por competência e não pelo total?+
Porque o limite de contribuição do empregado é mensal. Apurar pelo total ignora o teto de cada mês e produz valor divergente, que costuma ser objeto de impugnação e de devolução da conta.
Vocês entregam no formato exigido pela execução?+
Sim. A entrega é organizada por competência, com as cotas separadas e os acréscimos discriminados, de modo a ser aproveitada diretamente na execução sem retrabalho.