Férias, décimo terceiro e repouso semanal remunerado têm em comum o fato de serem calculados sobre a remuneração — e é por isso que absorvem os reflexos de horas extras, adicionais e diferenças salariais. Quando a base é mal composta, o erro não fica contido: multiplica-se por todos os períodos aquisitivos do contrato.

Cada uma tem ainda a sua particularidade de contagem. Férias seguem período aquisitivo próprio e admitem o terço constitucional e, em algumas situações, a dobra. O décimo terceiro conta avos por mês trabalhado. O repouso depende do divisor aplicável ao mês. Tratar as três com uma única regra de proporcionalidade produz erro em todas.

Como o cálculo é feito

Mapeamento dos períodos aquisitivos

Identificação de cada período de férias, do seu gozo, do pagamento realizado e de eventual fruição fora do prazo.

Composição da base de cada parcela

Remuneração fixa mais a média das parcelas variáveis do período correspondente, já incorporando as diferenças deferidas.

Cálculo das férias

Valor do período com o terço constitucional, com verificação de gozo fora do prazo e das consequências dele, quando aplicável.

Cálculo do décimo terceiro

Apuração por avos em cada exercício, com a média das variáveis do respectivo ano e o confronto com o pago em cada parcela.

Cálculo do repouso semanal

Aplicação sobre as parcelas variáveis habituais, com o divisor correspondente a cada mês, respeitando feriados do período.

Apuração das diferenças

Confronto entre o devido e o pago em cada competência, com o resultado isolado por parcela.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Média de variáveis calculada sobre o contrato inteiro

Cada parcela tem o seu período de referência. Usar uma média única distorce todos os exercícios em que a remuneração variou.

Terço constitucional omitido nas férias proporcionais

O terço acompanha as férias proporcionais e indenizadas. A omissão é frequente e facilmente identificável.

Repouso calculado com divisor fixo

O divisor varia conforme os dias úteis e os repousos de cada mês. Fixá-lo produz diferença em quase todas as competências.

Pagamento parcial não confrontado

Quando as parcelas foram pagas com base menor, o pedido é de diferença. Calcular o total gera excesso e enfraquece o conjunto.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Como se compõe a média das variáveis?+

Pelo período de referência de cada parcela: o período aquisitivo, no caso das férias; o exercício, no caso do décimo terceiro. As parcelas variáveis habituais entram na média, já corrigidas pelas diferenças reconhecidas no processo.

Férias gozadas fora do prazo geram diferença?+

A consequência é matéria jurídica com entendimento consolidado. Tecnicamente, identificamos cada período com fruição fora do prazo e apresentamos o cálculo com e sem a consequência pretendida, para que a tese seja escolhida com o valor à vista.

O repouso incide sobre quais parcelas?+

Sobre as parcelas variáveis de natureza salarial pagas com habitualidade — horas extras, adicionais variáveis, comissões. O laudo declara quais parcelas foram consideradas e por quê.