A caracterização da perda total simplifica a discussão sobre o dano e a concentra em um único ponto: quanto valia o bem no momento do sinistro. A resposta depende do critério previsto na apólice e da forma como ele foi aplicado.
Quando o critério é valor de mercado referenciado, a discussão passa pela tabela adotada, pela data de referência e pelos ajustes aplicados ao bem específico. Quando é valor determinado, passa pela verificação do valor contratado e da sua atualização. Em ambos os casos, o valor dos salvados deduzido é o segundo ponto de divergência mais frequente.
Como o cálculo é feito
Identificação do critério da apólice
Valor de mercado referenciado, valor determinado ou outro critério previsto nas condições contratadas.
Apuração do valor na data do sinistro
Aplicação do critério com a referência e a data corretas, e não a data da regulação ou do pagamento.
Ajustes específicos do bem
Estado de conservação, acessórios, quilometragem ou uso, quando o critério admitir ajuste sobre a referência.
Cálculo da depreciação
Quando aplicável, com método e vida útil declarados e aplicados uniformemente a bens de mesma natureza.
Avaliação dos salvados
Determinação do valor dos salvados com critério declarado, e verificação de eventual alienação e do valor obtido.
Apuração do devido
Valor do bem menos franquia e salvados, conforme a sequência da apólice, confrontado com o pago.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Data de referência trocada
O valor é o da data do sinistro. Usar a data da regulação ou do pagamento distorce o resultado, especialmente em bens com desvalorização acelerada.
Salvados avaliados sem critério
Valor atribuído sem fundamento reduz a indenização e é o ponto mais frequente de divergência nesta modalidade.
Ajustes do bem específico ignorados
Estado de conservação e acessórios afetam o valor e são previstos em muitos critérios. Omiti-los subestima o bem.
Depreciação aplicada sobre critério que já a considera
Quando a referência de mercado já reflete a desvalorização, aplicar depreciação adicional é dupla redução.
Documentos que sustentam o trabalho
- Apólice com o critério de indenização em perda total
- Documento de propriedade e de identificação do bem
- Laudo de caracterização da perda total
- Documentação do estado de conservação anterior ao sinistro
- Demonstrativo de cálculo da indenização paga
- Documentos de avaliação e de alienação dos salvados
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Apuração do valor na data — com o critério da apólice e a referência aplicada
- Ajustes específicos — estado, acessórios e uso, quando o critério os admitir
- Avaliação dos salvados — com o critério declarado e o valor de alienação confrontado
- Diferença apurada — devido contra pago, atualizada
Perguntas frequentes
A seguradora usou tabela de referência. Isso é conferível?+
É inteiramente conferível: a tabela adotada, a data de referência, o código do bem e os ajustes aplicados. Divergências nessa apuração são objetivas e não dependem de tese, o que as torna especialmente eficazes na discussão.
Quem fica com os salvados afeta o cálculo?+
Afeta diretamente. Se os salvados permanecem com o segurado, o seu valor é deduzido da indenização; se ficam com a seguradora, não. O critério de avaliação, quando há dedução, precisa ser declarado e é frequentemente o ponto controvertido.
Bem com acessórios instalados é considerado?+
Deve ser, quando o critério da apólice admite ajustes e há comprovação da instalação anterior ao sinistro. É um dos itens mais frequentemente omitidos na apuração da seguradora.