Entre o prejuízo alegado e a indenização paga existe uma sequência de operações: verificação do limite da cobertura, aplicação de franquia ou participação obrigatória, eventual rateio por subseguro e deduções de salvados. A ordem em que essas operações são aplicadas altera o resultado.
É frequente que a divergência entre segurado e seguradora não esteja no valor do prejuízo, mas nessa sequência — na base sobre a qual a franquia incide, no critério de rateio, no valor atribuído aos salvados. Reconstruir o cálculo passo a passo torna a divergência visível e discutível de forma objetiva.
Como o cálculo é feito
Leitura das condições da apólice
Cobertura contratada, limites, franquias, participações obrigatórias, cláusulas de rateio e exclusões aplicáveis.
Quantificação do prejuízo
Apuração do dano efetivo a partir da documentação, no critério previsto — valor de novo, valor atual ou de reposição.
Verificação de subseguro
Comparação entre o valor em risco e a importância segurada, para identificar aplicação de rateio proporcional.
Aplicação da franquia
Incidência da franquia sobre a base correta e no momento correto da sequência, conforme as condições.
Dedução de salvados e recuperações
Abatimento do valor dos salvados e de recuperações obtidas, com o critério de avaliação declarado.
Confronto com o pago
Comparação entre o devido apurado e o efetivamente indenizado, com a diferença isolada e atualizada.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Franquia aplicada sobre base incorreta
Incidir a franquia antes ou depois do rateio produz resultados diferentes. A sequência prevista na apólice precisa ser seguida.
Rateio aplicado sem verificar o valor em risco
O rateio depende da relação entre o valor em risco e a importância segurada na data do sinistro, e essa apuração precisa ser demonstrada.
Salvados deduzidos por valor não justificado
O valor atribuído aos salvados reduz diretamente a indenização e precisa ter critério de avaliação declarado.
Critério de valoração do prejuízo trocado
Valor de novo, valor atual e valor de reposição produzem resultados distintos. A apólice define qual se aplica.
Documentos que sustentam o trabalho
- Apólice completa, com condições gerais, especiais e particulares
- Aviso de sinistro e toda a comunicação com a seguradora
- Relatório de regulação e laudo do regulador, quando houver
- Documentos que comprovem o prejuízo: notas, orçamentos, laudos
- Comprovante do pagamento da indenização, com o demonstrativo do cálculo
- Documentos de avaliação e alienação dos salvados
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Reconstrução do cálculo — cada etapa da sequência aplicada e demonstrada
- Quantificação do prejuízo — no critério previsto na apólice, com a fonte de cada valor
- Análise de subseguro — valor em risco contra importância segurada, com o rateio apurado
- Diferença apurada — devido contra pago, atualizada a partir da data devida
Perguntas frequentes
A franquia incide antes ou depois do rateio?+
Depende das condições da apólice, e a diferença entre as duas ordens é relevante. O laudo identifica o que a apólice prevê e, quando a redação é ambígua, apresenta o cálculo nas duas sequências com a diferença explícita.
Como se apura o subseguro?+
Comparando o valor em risco na data do sinistro com a importância segurada contratada. A apuração do valor em risco é o ponto controvertido, e por isso o critério adotado é sempre declarado e fundamentado.
Vocês analisam o laudo do regulador?+
Sim, e é um trabalho frequente. Reconstruímos o cálculo do regulador, identificamos as premissas adotadas e demonstramos o efeito de cada uma — o que permite contestar pontos específicos em vez de discordar do conjunto.