A quantificação do dano material em um sinistro parte de uma escolha metodológica que precede qualquer conta: por qual critério o bem é valorado. Valor de novo, valor atual com depreciação e custo de reposição produzem resultados que diferem substancialmente, e a apólice normalmente define qual se aplica.

Definido o critério, o trabalho é documental: cada item do prejuízo precisa de comprovação de existência, de valor e de nexo com o evento. Itens sem essa tripla comprovação enfraquecem o conjunto e são a principal causa de glosa na regulação.

Como o cálculo é feito

Definição do critério de valoração

Identificação, nas condições da apólice, do critério aplicável a cada tipo de bem coberto.

Inventário dos bens atingidos

Relação individualizada, com identificação, quantidade e comprovação de existência anterior ao sinistro.

Comprovação de valor

Notas fiscais de aquisição, orçamentos de reposição ou avaliação técnica, conforme o critério aplicável.

Aplicação de depreciação

Quando o critério for valor atual, aplicação da depreciação com o método e a vida útil declarados.

Verificação de nexo

Confronto entre cada item e a extensão documentada do sinistro, para afastar danos preexistentes.

Separação das rubricas

Danos materiais, despesas incorridas em razão do sinistro e lucros cessantes apresentados em quadros distintos.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Critério de valoração não declarado

Sem dizer se o valor é de novo, atual ou de reposição, o número não pode ser conferido nem confrontado com a apólice.

Depreciação aplicada sem método

Percentual sem critério declarado é arbitramento. Método e vida útil precisam constar.

Existência anterior não comprovada

Item relacionado sem prova de que existia antes do sinistro é o alvo mais fácil de glosa.

Danos preexistentes não separados

Incluir dano anterior ao evento compromete a credibilidade de toda a relação apresentada.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

O que fazer com itens sem nota fiscal?+

Buscar comprovação alternativa — registro fotográfico anterior, controle patrimonial, declaração de imposto de renda, contrato de aquisição. Quando não há, o item vai em quadro separado, identificado como não plenamente comprovado, o que é mais defensável que incluí-lo sem ressalva.

Como se calcula a depreciação?+

Pelo método e pela vida útil declarados no laudo, aplicados de forma uniforme a bens da mesma natureza. Um percentual único aplicado a itens de vidas úteis distintas é o erro mais comum e o mais simples de contestar.

Danos morais são quantificados no laudo?+

Não. O arbitramento do dano moral é atribuição do juízo e não decorre de apuração contábil. Nosso trabalho se limita ao que é mensurável documentalmente — danos materiais, despesas e lucros cessantes.