A quantificação do dano material em um sinistro parte de uma escolha metodológica que precede qualquer conta: por qual critério o bem é valorado. Valor de novo, valor atual com depreciação e custo de reposição produzem resultados que diferem substancialmente, e a apólice normalmente define qual se aplica.
Definido o critério, o trabalho é documental: cada item do prejuízo precisa de comprovação de existência, de valor e de nexo com o evento. Itens sem essa tripla comprovação enfraquecem o conjunto e são a principal causa de glosa na regulação.
Como o cálculo é feito
Definição do critério de valoração
Identificação, nas condições da apólice, do critério aplicável a cada tipo de bem coberto.
Inventário dos bens atingidos
Relação individualizada, com identificação, quantidade e comprovação de existência anterior ao sinistro.
Comprovação de valor
Notas fiscais de aquisição, orçamentos de reposição ou avaliação técnica, conforme o critério aplicável.
Aplicação de depreciação
Quando o critério for valor atual, aplicação da depreciação com o método e a vida útil declarados.
Verificação de nexo
Confronto entre cada item e a extensão documentada do sinistro, para afastar danos preexistentes.
Separação das rubricas
Danos materiais, despesas incorridas em razão do sinistro e lucros cessantes apresentados em quadros distintos.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Critério de valoração não declarado
Sem dizer se o valor é de novo, atual ou de reposição, o número não pode ser conferido nem confrontado com a apólice.
Depreciação aplicada sem método
Percentual sem critério declarado é arbitramento. Método e vida útil precisam constar.
Existência anterior não comprovada
Item relacionado sem prova de que existia antes do sinistro é o alvo mais fácil de glosa.
Danos preexistentes não separados
Incluir dano anterior ao evento compromete a credibilidade de toda a relação apresentada.
Documentos que sustentam o trabalho
- Apólice com as condições de valoração aplicáveis
- Relação individualizada dos bens atingidos
- Notas fiscais de aquisição e documentos de propriedade
- Orçamentos de reposição ou de reparo, de mais de um fornecedor
- Registro fotográfico e documental do sinistro e da sua extensão
- Laudo do regulador e comunicações com a seguradora
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Inventário quantificado — cada item com existência, valor e nexo comprovados
- Memória de valoração — critério aplicado e, quando cabível, o cálculo da depreciação
- Separação por rubrica — danos, despesas e lucros cessantes em quadros distintos
- Quadro de itens sem comprovação plena — isolados, com a lacuna identificada
Perguntas frequentes
O que fazer com itens sem nota fiscal?+
Buscar comprovação alternativa — registro fotográfico anterior, controle patrimonial, declaração de imposto de renda, contrato de aquisição. Quando não há, o item vai em quadro separado, identificado como não plenamente comprovado, o que é mais defensável que incluí-lo sem ressalva.
Como se calcula a depreciação?+
Pelo método e pela vida útil declarados no laudo, aplicados de forma uniforme a bens da mesma natureza. Um percentual único aplicado a itens de vidas úteis distintas é o erro mais comum e o mais simples de contestar.
Danos morais são quantificados no laudo?+
Não. O arbitramento do dano moral é atribuição do juízo e não decorre de apuração contábil. Nosso trabalho se limita ao que é mensurável documentalmente — danos materiais, despesas e lucros cessantes.