A relação securitária passa por três documentos que deveriam ser coerentes entre si: a proposta, que registra o que foi solicitado; a apólice, que registra o que foi emitido; e os comprovantes de prêmio, que registram o que foi cobrado. Divergências entre eles existem e, tipicamente, só são descobertas quando ocorre o sinistro.
O confronto entre os três documentos é objetivo e rápido, e identifica situações relevantes: cobertura solicitada e não emitida, capital emitido inferior ao proposto, prêmio cobrado incompatível com a cobertura efetivamente concedida, condições alteradas em renovação sem comunicação.
Como o cálculo é feito
Confronto entre proposta e apólice
Comparação item a item entre o solicitado e o emitido: coberturas, capitais, franquias e condições.
Análise das renovações
Verificação de alterações introduzidas em cada renovação e da existência de comunicação prévia.
Conferência do prêmio
Confronto entre o prêmio cobrado e o correspondente à cobertura efetivamente emitida em cada vigência.
Verificação de cobertura não emitida
Identificação de coberturas solicitadas na proposta e ausentes da apólice.
Análise das exclusões
Comparação entre as exclusões da apólice emitida e as constantes das condições apresentadas na contratação.
Quantificação do efeito
Apuração do valor da divergência: prêmio pago a maior ou cobertura devida e não emitida.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Apólice analisada isoladamente
Sem a proposta, não é possível saber o que foi solicitado — e é essa comparação que revela a divergência.
Renovações não comparadas entre si
Alterações introduzidas gradualmente em renovações sucessivas passam despercebidas sem a comparação em série.
Prêmio não conferido contra a cobertura emitida
Prêmio compatível com cobertura mais ampla que a emitida é achado objetivo e frequentemente relevante.
Condições gerais vigentes não verificadas
As condições aplicáveis são as vigentes na contratação de cada vigência, e não as atuais.
Documentos que sustentam o trabalho
- Proposta de seguro, com todos os anexos e a assinatura
- Apólices emitidas de todas as vigências, com condições gerais, especiais e particulares
- Comprovantes de pagamento de todos os prêmios
- Comunicações sobre renovação e alteração de condições
- Documentação do corretor, quando houver intermediação
- Endossos emitidos ao longo das vigências
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Confronto proposta-apólice — item a item, com as divergências isoladas
- Série de renovações — alterações introduzidas em cada vigência, identificadas
- Conferência de prêmio — cobrado contra correspondente à cobertura emitida
- Quantificação — valor da divergência, em prêmio pago a maior ou cobertura devida
Perguntas frequentes
A apólice difere da proposta. Isso tem efeito?+
Tecnicamente, a divergência é um fato objetivo e quantificável: o que foi solicitado, o que foi emitido e o que foi cobrado. Os efeitos jurídicos dependem das circunstâncias da contratação e cabem ao advogado; o nosso papel é demonstrar a divergência com precisão.
Como identificar alterações feitas em renovações?+
Comparando as apólices de vigências sucessivas item a item. Alterações introduzidas gradualmente — redução de capital, ampliação de exclusão, aumento de franquia — só aparecem nessa comparação em série, que quase nunca é feita.
Prêmio pago a maior pode ser recuperado?+
Tecnicamente é apurável: basta confrontar o prêmio cobrado com o correspondente à cobertura efetivamente emitida em cada vigência. O cabimento e o prazo da restituição são matéria jurídica, e a memória de cálculo fica pronta para instruí-la.