A cobertura de lucros cessantes tem uma particularidade que a distingue do lucro cessante do direito comum: a apólice define um período indenitário máximo, e a indenização se limita a ele, ainda que a interrupção tenha durado mais.
Além disso, a maioria das apólices cobre a margem de contribuição acrescida dos custos fixos que continuaram correndo durante a paralisação — critério distinto do lucro líquido. Aplicar a metodologia do direito comum a uma cobertura securitária produz valor que a apólice não sustenta.
Como o cálculo é feito
Leitura das condições da cobertura
Definição do que a apólice cobre, do período indenitário e do critério de apuração previsto nas condições.
Delimitação do período
Início e fim da interrupção, confrontados com o período indenitário máximo da apólice.
Reconstrução do faturamento de referência
Série histórica anterior ao sinistro, em janela que trate a sazonalidade da atividade.
Apuração da margem coberta
Cálculo conforme o critério da apólice — margem de contribuição, com identificação dos custos que cessaram e dos que se mantiveram.
Tratamento das despesas adicionais
Gastos incorridos para reduzir a paralisação, quando cobertos, apurados e apresentados separadamente.
Dedução de receitas obtidas
Faturamento realizado durante o período por operação parcial ou alternativa, abatido do valor apurado.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Período de parada usado em lugar do indenitário
A indenização se limita ao período previsto na apólice. Calcular pelo tempo real produz valor que será reduzido.
Lucro líquido usado em lugar da margem coberta
A maioria das apólices cobre margem de contribuição mais custos fixos mantidos, critério distinto do lucro líquido.
Custos que cessaram não deduzidos
Despesas variáveis que deixaram de existir durante a parada precisam sair do cálculo.
Operação parcial não abatida
Receita obtida durante o período por qualquer via reduz o prejuízo e precisa ser deduzida.
Documentos que sustentam o trabalho
- Apólice com as condições da cobertura de lucros cessantes e o período indenitário
- Demonstrações contábeis e escrituração dos períodos anterior e posterior
- Notas fiscais e relatórios de faturamento com abertura por período
- Demonstrativo de custos, com separação entre fixos e variáveis
- Comprovação documental do início e do fim da interrupção
- Documentos das despesas adicionais incorridas para reduzir a parada
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Delimitação do período — parada efetiva confrontada com o período indenitário da apólice
- Margem apurada — no critério previsto na cobertura, com os custos classificados
- Quadro de despesas adicionais — quando cobertas, apuradas separadamente
- Valor indenizável — com as deduções de receitas obtidas no período
Perguntas frequentes
O período indenitário limita mesmo a indenização?+
Limita, nos termos das condições contratadas. É por isso que a leitura da apólice precede o cálculo: apurar pela duração real da parada, quando ela excede o período indenitário, produz um valor que não será acolhido e enfraquece o pedido.
Qual a diferença entre margem de contribuição e lucro líquido?+
A margem de contribuição é a receita menos os custos variáveis, sem deduzir os custos fixos. Como estes continuam correndo durante a parada, a maioria das apólices os cobre — e por isso o critério é a margem, não o lucro líquido.
Despesas para acelerar a retomada são cobertas?+
Depende das condições. Quando há cobertura de despesas adicionais, elas são apuradas e apresentadas em quadro próprio, com a demonstração de que reduziram efetivamente o período de paralisação.