O Custo Efetivo Total existe justamente para impedir que o custo de uma operação se esconda fora da taxa de juros. Quando tarifas, seguros e tributos entram no valor financiado, o custo real sobe sem que a taxa nominal se mova — e é por isso que a decomposição do CET é uma das análises mais objetivas em matéria bancária.

O trabalho é aritmético e verificável: a partir do valor efetivamente entregue ao cliente e do fluxo de pagamentos exigido, apura-se a taxa que iguala os dois. Se o resultado diverge do CET declarado no instrumento, a divergência não depende de tese — depende de conta.

Como o cálculo é feito

Apuração do valor líquido recebido

Do valor contratado, deduzimos tudo o que não chegou ao cliente: tarifas, seguros, registro, IOF financiado. É esse líquido que compõe a base do custo real.

Levantamento do fluxo de pagamentos

Todas as parcelas exigidas, nas datas previstas, incluindo encargos acessórios cobrados ao longo do contrato.

Cálculo da taxa que iguala o fluxo

Apuramos a taxa periódica que torna equivalente o valor líquido recebido e a série de pagamentos — o CET apurado.

Comparação com o CET declarado

Confrontamos o resultado com o que consta do contrato. A diferença, quando existe, é quantificada em taxa e em reais.

Análise item a item das tarifas

Cada tarifa é verificada quanto à previsão contratual, à efetiva prestação do serviço e à eventual duplicidade com outra cobrança.

Verificação do IOF

Conferimos a alíquota aplicada, a base e o prazo considerado, e se o tributo foi financiado ou cobrado à vista.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

CET comparado com a taxa de juros

São grandezas diferentes. A comparação errada produz conclusão sem sentido e é o primeiro ponto que a defesa ataca.

Valor contratado usado como base, em vez do líquido recebido

Se tarifas e seguros foram financiados, o cliente recebeu menos do que contratou. Usar o valor cheio subestima o custo real.

Tarifa recorrente contada uma única vez

Cobranças mensais precisam entrar em cada competência do fluxo, não como valor único no início.

IOF conferido apenas pela alíquota

A base e o prazo importam tanto quanto a alíquota. Verificar só o percentual deixa passar a maior parte das divergências.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Para uma estimativa preliminar, use a Calcule o CET do seu contrato — gratuita, sem cadastro. Ela não substitui a memória de cálculo do laudo, mas mostra a ordem de grandeza.

Perguntas frequentes

Tarifa prevista em contrato pode ser questionada?+

A previsão contratual é um requisito, não o único. Tecnicamente, verificamos também se houve efetiva prestação do serviço, se há duplicidade com outra cobrança e qual o impacto sobre o custo total. A discussão jurídica é do advogado; o dado é nosso.

O CET declarado no contrato pode estar errado?+

Pode, e a verificação é objetiva: basta que o fluxo real não confirme a taxa informada. É uma das análises mais diretas em perícia bancária, porque não depende de interpretação.

Vale a pena analisar só as tarifas?+

Em contratos de valor relevante ou de longo prazo, sim — o acúmulo costuma surpreender. Em operações pequenas, a análise isolada de tarifas raramente justifica o custo, e dizemos isso na triagem.