Cheque especial e conta garantida têm uma característica que os distingue de qualquer outra operação de crédito: a dívida se forma e se desfaz várias vezes dentro do mesmo mês, ao sabor da movimentação da conta. Os encargos incidem sobre o saldo devedor de cada dia, e não sobre um saldo médio ou de fechamento.

Isso torna a conferência trabalhosa e, exatamente por isso, rara. Quando refeita corretamente — dia a dia, com a taxa aplicável a cada período — é frequente encontrar divergência entre o encargo cobrado e o que decorre do próprio extrato.

Como o cálculo é feito

Reconstrução do saldo diário

Lançamos toda a movimentação da conta em ordem cronológica e apuramos o saldo ao final de cada dia, identificando os dias em que houve utilização do limite.

Apuração dos dias devedores

Somente os dias com saldo negativo compõem a base dos encargos. Cada um entra com o seu valor efetivo.

Aplicação da taxa vigente em cada período

As taxas variam ao longo do tempo. Aplicamos a informada em cada competência e verificamos se corresponde à contratada.

Separação de tarifas e tributos

Tarifas de manutenção, de limite e IOF são isolados dos juros, para que se saiba quanto cada componente representa.

Verificação da incorporação de encargos

Identificamos se os encargos do mês foram lançados na conta e passaram a compor a base do mês seguinte, e se há previsão para isso.

Confronto com o cobrado

Encargo recalculado contra encargo lançado, competência a competência, com a diferença apurada.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Cálculo sobre saldo médio ou de fechamento

Não corresponde à mecânica da operação. Produz resultado que não reproduz nem o cobrado nem o devido.

Taxa única aplicada a todo o período

Séries longas atravessam várias alterações de taxa. Usar uma só distorce todas as competências fora daquele patamar.

Encargo incorporado sem verificação

A incorporação dos juros ao saldo produz efeito composto relevante em conta rotativa e precisa de previsão expressa.

Movimentação incompleta

Faltando dias de extrato, o saldo diário não fecha. A lacuna precisa ser registrada, e não contornada por estimativa.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Por que é preciso o extrato completo, dia a dia?+

Porque os encargos incidem sobre o saldo devedor de cada dia. Sem a movimentação integral, o saldo diário não pode ser reconstruído e o recálculo perde a base. Um único dia faltante desloca todos os posteriores.

O saldo do cheque especial virou empréstimo. Ainda dá para analisar?+

Dá, e é importante fazê-lo. Se o saldo transportado para o empréstimo já continha excesso, esse excesso foi financiado e passou a render juros no novo contrato — o que é demonstrável encadeando as duas operações.

Serve para conta garantida de pessoa jurídica?+

Serve. A mecânica é a mesma; mudam as taxas praticadas, as tarifas e, frequentemente, a existência de garantias que precisam ser consideradas na análise.