Cheque especial e conta garantida têm uma característica que os distingue de qualquer outra operação de crédito: a dívida se forma e se desfaz várias vezes dentro do mesmo mês, ao sabor da movimentação da conta. Os encargos incidem sobre o saldo devedor de cada dia, e não sobre um saldo médio ou de fechamento.
Isso torna a conferência trabalhosa e, exatamente por isso, rara. Quando refeita corretamente — dia a dia, com a taxa aplicável a cada período — é frequente encontrar divergência entre o encargo cobrado e o que decorre do próprio extrato.
Como o cálculo é feito
Reconstrução do saldo diário
Lançamos toda a movimentação da conta em ordem cronológica e apuramos o saldo ao final de cada dia, identificando os dias em que houve utilização do limite.
Apuração dos dias devedores
Somente os dias com saldo negativo compõem a base dos encargos. Cada um entra com o seu valor efetivo.
Aplicação da taxa vigente em cada período
As taxas variam ao longo do tempo. Aplicamos a informada em cada competência e verificamos se corresponde à contratada.
Separação de tarifas e tributos
Tarifas de manutenção, de limite e IOF são isolados dos juros, para que se saiba quanto cada componente representa.
Verificação da incorporação de encargos
Identificamos se os encargos do mês foram lançados na conta e passaram a compor a base do mês seguinte, e se há previsão para isso.
Confronto com o cobrado
Encargo recalculado contra encargo lançado, competência a competência, com a diferença apurada.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Cálculo sobre saldo médio ou de fechamento
Não corresponde à mecânica da operação. Produz resultado que não reproduz nem o cobrado nem o devido.
Taxa única aplicada a todo o período
Séries longas atravessam várias alterações de taxa. Usar uma só distorce todas as competências fora daquele patamar.
Encargo incorporado sem verificação
A incorporação dos juros ao saldo produz efeito composto relevante em conta rotativa e precisa de previsão expressa.
Movimentação incompleta
Faltando dias de extrato, o saldo diário não fecha. A lacuna precisa ser registrada, e não contornada por estimativa.
Documentos que sustentam o trabalho
- Extratos completos da conta corrente, sem interrupção, de todo o período
- Contrato de abertura de crédito em conta e aditivos de limite
- Demonstrativos de encargos cobrados em cada competência
- Informação das taxas vigentes em cada período
- Documentos de renegociação ou de transformação do saldo em contrato de empréstimo
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Planilha de saldo diário — reconstrução completa da conta, dia a dia
- Base de dias devedores — com o encargo apurado em cada competência
- Quadro por componente — juros, tarifas e IOF separados
- Diferença apurada — recalculado contra cobrado, mês a mês
Perguntas frequentes
Por que é preciso o extrato completo, dia a dia?+
Porque os encargos incidem sobre o saldo devedor de cada dia. Sem a movimentação integral, o saldo diário não pode ser reconstruído e o recálculo perde a base. Um único dia faltante desloca todos os posteriores.
O saldo do cheque especial virou empréstimo. Ainda dá para analisar?+
Dá, e é importante fazê-lo. Se o saldo transportado para o empréstimo já continha excesso, esse excesso foi financiado e passou a render juros no novo contrato — o que é demonstrável encadeando as duas operações.
Serve para conta garantida de pessoa jurídica?+
Serve. A mecânica é a mesma; mudam as taxas praticadas, as tarifas e, frequentemente, a existência de garantias que precisam ser consideradas na análise.