A maior parte das ações revisionais é decidida antes do mérito, na qualidade da prova técnica. Petição que alega abusividade sem demonstrar, em números, a diferença entre o contratado e o praticado costuma ser tratada como pedido genérico — e o pedido genérico não sobrevive à contestação de um banco.

O trabalho técnico é o inverso: reconstruímos a evolução do contrato desde a liberação do crédito, aplicando exatamente o que o instrumento previu, e comparamos com o que os extratos mostram. A diferença entre as duas curvas é o objeto da ação — e ela aparece em reais, por período, não como adjetivo.

Como o cálculo é feito

Leitura do instrumento contratual

Valor liberado, prazo, taxa nominal e efetiva declaradas, sistema de amortização, encargos previstos e tarifas contratadas. O que não está escrito no contrato não pode ser cobrado, e é comum encontrar cobrança sem previsão.

Recálculo do contrato como contratado

Montamos a evolução da dívida aplicando estritamente os parâmetros do instrumento. Esse é o cenário de referência contra o qual tudo será comparado.

Extração da taxa efetivamente praticada

A partir do fluxo real de liberação e de pagamentos, apuramos a taxa que de fato remunerou o contrato. Divergência entre taxa contratada e taxa praticada é um dos achados mais frequentes e mais objetivos.

Decomposição dos encargos

Cada valor cobrado é separado em principal, juros remuneratórios, juros de mora, multa, tarifas, seguros e tributos. Sem essa abertura não é possível dizer o que é indevido.

Verificação de capitalização

Identificamos se houve incorporação de juros ao saldo e em que periodicidade, e se o contrato a autoriza de forma expressa e pactuada.

Apuração da diferença

Confrontamos o saldo recalculado com o saldo cobrado, período a período, e apuramos o valor pago a maior ou o saldo devedor efetivo, com cada linha reconduzível ao extrato.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Tese alegada sem recálculo do contrato

Sem a curva reconstruída, não há como demonstrar o excesso. O pedido vira genérico e a perícia judicial passa a ser a única prova — sem controle da parte.

Comparação apenas de totais

O total pago esconde compensações entre rubricas. A demonstração precisa ser por lançamento e por competência.

Taxa contratada confundida com CET

São medidas diferentes. Compará-las como se fossem a mesma coisa produz conclusão errada e desmonta o laudo na resposta do banco.

Pagamentos e amortizações extraordinárias ignorados

Antecipações alteram a curva e o saldo. Deixá-las de fora distorce todo o recálculo e é facilmente demonstrável pela outra parte.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Vale a pena revisar qualquer contrato bancário?+

Não. Fazemos triagem técnica antes, gratuita, justamente para dizer quando não há divergência relevante. Ajuizar revisional sem excesso demonstrável expõe o cliente a sucumbência e desgasta a credibilidade do escritório.

O que é possível apurar sem os extratos completos?+

É possível recalcular o contrato pelos parâmetros do instrumento e apontar o que falta para fechar a demonstração. O laudo parcial costuma servir para instruir pedido de exibição dos documentos que a instituição não forneceu.

Vocês atuam como assistente técnico em revisional já em curso?+

Sim. Formulamos quesitos, acompanhamos a perícia e apresentamos parecer divergente quando a metodologia do perito nomeado não reproduz o contrato efetivamente firmado.