Leasing, CDC e crédito rural são frequentemente tratados como se fossem a mesma coisa — um financiamento com nome diferente. Não são. Cada um tem estrutura própria de encargos, de garantias e de tratamento do valor residual ou da destinação dos recursos, e a análise técnica precisa partir dessa distinção.

No arrendamento mercantil, o valor residual garantido e a sua cobrança antecipada mudam a natureza econômica da operação. No crédito rural, a vinculação à atividade e as regras de encargos específicos alteram o que pode ser cobrado. Ignorar isso é o erro mais comum nas planilhas que analisamos.

Como o cálculo é feito

Enquadramento da operação

Antes do cálculo, identificamos o que a operação efetivamente é, a partir do instrumento e do fluxo financeiro — e não apenas do nome que recebeu no contrato.

Leasing: tratamento do valor residual

Separamos contraprestação de VRG, verificamos a forma de cobrança e o momento da diluição, e apuramos o efeito econômico sobre o custo total da operação.

CDC: composição do valor financiado

Identificamos o que compõe o valor financiado além do bem — tarifas, seguros, registro — e recalculamos os encargos sobre a base correta.

Crédito rural: regras específicas

Verificamos a observância das condições de encargos aplicáveis à linha contratada, a destinação dos recursos e o tratamento de prorrogações e de eventos climáticos, quando previstos.

Recálculo da evolução

Com a regra correta identificada, reconstruímos a operação desde a origem e comparamos com o cobrado.

Apuração da diferença

Resultado por período, com o valor pago a maior ou o saldo efetivamente devido em cada data.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Leasing calculado como empréstimo

Desconsiderar a estrutura do VRG altera o custo efetivo da operação e produz conclusão que a defesa desmonta com o próprio contrato.

Tarifas e seguros do CDC somados ao bem sem separação

Sem isolar o que não foi entregue ao consumidor, os juros incidem sobre base ampliada e a análise não identifica o excesso.

Crédito rural analisado pela regra do crédito comum

As condições específicas da linha, quando aplicáveis, mudam o encargo devido. Ignorá-las gera cálculo sem aderência à operação.

Prorrogação tratada como novo contrato

Renegociações e prorrogações precisam ser encadeadas ao saldo de origem, sob pena de perder a divergência acumulada anteriormente.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

A cobrança antecipada do VRG descaracteriza o leasing?+

A questão é jurídica e tem entendimento consolidado nos tribunais. O nosso papel é demonstrar o efeito econômico da forma de cobrança adotada — quanto ela alterou o custo efetivo da operação —, que é o dado que sustenta a discussão.

Crédito rural com frustração de safra pode ser revisto?+

Depende das cláusulas contratadas e da linha utilizada. Tecnicamente, analisamos se as condições previstas para o evento foram aplicadas e quantificamos a diferença quando não foram.

Vocês analisam contratos de CDC de pequeno valor?+

Analisamos, mas dizemos com franqueza quando o custo do trabalho técnico não se justifica diante da divergência apurável. A triagem inicial é gratuita justamente para permitir essa decisão.