Em financiamento, o número que importa quase nunca é o da parcela: é o saldo devedor. Ele resulta do sistema de amortização, da taxa aplicada, da forma de tratamento dos atrasos e da imputação de cada pagamento — e é onde a diferença se acumula silenciosamente ao longo de anos.

Nossa reconstrução refaz a operação desde a liberação, parcela a parcela, e compara com o que a instituição efetivamente cobrou. Quando a curva recalculada se descola da cobrada, o ponto de descolamento identifica o parâmetro divergente — e essa identificação é o que transforma alegação em prova.

Como o cálculo é feito

Identificação dos parâmetros da operação

Valor liberado líquido, prazo, taxa, sistema de amortização, periodicidade e encargos contratados. Verificamos se o valor efetivamente creditado corresponde ao contratado, descontando tarifas e seguros embutidos.

Montagem da tabela de amortização de referência

Reconstruímos a evolução prevista, parcela a parcela, com saldo devedor, amortização e juros separados em cada linha.

Confronto com os pagamentos efetivos

Cada pagamento realizado é lançado na data em que ocorreu. Atrasos, antecipações e pagamentos parciais alteram a curva e precisam ser tratados individualmente.

Tratamento dos encargos moratórios

Multa, juros de mora e demais encargos de atraso são recalculados conforme o contrato e a legislação aplicável, isolados do saldo principal.

Verificação de tarifas e seguros embutidos

Identificamos o que foi financiado além do crédito solicitado e se havia previsão contratual e anuência para cada item.

Apuração do saldo devedor correto

Resultado final com o saldo efetivamente devido em cada data, e a diferença apurada em relação ao cobrado.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Sistema de amortização aplicado errado

Price, SAC e SACRE produzem curvas de saldo devedor muito diferentes. Recalcular por sistema distinto do contratado invalida a conclusão inteira.

Pagamento imputado fora de ordem

A ordem de imputação — encargos, juros, principal — altera o saldo. Aplicá-la de forma diferente da prevista distorce toda a série seguinte.

Tarifa financiada tratada como crédito

Valores embutidos que não foram entregues ao mutuário mudam a base de cálculo dos juros e precisam ser isolados.

Encargo de mora capitalizado sem previsão

Incorporar encargos de atraso ao saldo, sem autorização contratual, gera um efeito composto que se acumula por todo o prazo restante.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Dá para saber se o financiamento foi calculado corretamente sem entrar com ação?+

Sim, e é o uso mais comum do nosso trabalho. A análise prévia diz se existe divergência relevante e de quanto ela é, permitindo decidir sobre negociação, revisional ou nenhuma das duas com base em número.

O contrato foi renegociado. Isso impede a análise?+

Não impede, mas muda o escopo. A renegociação precisa ser analisada quanto ao saldo que a originou: se o saldo transportado já continha excesso, ele foi carregado para o novo contrato, e isso é demonstrável.

Serve para financiamento imobiliário e de veículo?+

Serve para os dois, com atenção às particularidades de cada um. O financiamento imobiliário costuma envolver SAC ou SACRE, seguros obrigatórios e prazos longos, que ampliam o efeito de qualquer divergência.