O custo efetivo total existe para impedir que o custo de uma operação se esconda fora da taxa de juros. Quando tarifas, seguros e tributos são financiados, o cliente recebe menos do que contratou e paga sobre o valor cheio — o custo real sobe sem que a taxa nominal se mova.
A apuração é aritmética e verificável: dado o valor efetivamente entregue e o fluxo de pagamentos exigido, existe uma única taxa que iguala os dois. Se ela diverge do CET informado no instrumento, a divergência não depende de interpretação de cláusula.
Perguntas frequentes
Por que descontar as tarifas do valor contratado?+
Porque a base do custo real é o que o cliente efetivamente recebeu. Se ele contratou vinte mil e recebeu dezoito mil e seiscentos, porque o restante foi retido em tarifas e seguros financiados, o custo incide sobre um crédito de dezoito mil e seiscentos — e é assim que o CET precisa ser apurado.
CET é a mesma coisa que taxa de juros?+
Não. A taxa de juros remunera o capital; o CET incorpora todos os custos da operação. Compará-los diretamente, ou usar um no lugar do outro, produz conclusão sem sentido técnico e é o primeiro ponto atacado em contestação.
Serve para fluxos com carência ou parcelas diferentes?+
Não. O cálculo desta página pressupõe parcelas iguais e mensais. Operações com carência, parcelas variáveis ou intervalos irregulares exigem tratamento parcela a parcela, com cada evento na sua data efetiva.
Quando a calculadora não basta
Uma calculadora aplica uma fórmula a números que você digita. Uma memória de cálculo para instruir processo é outra coisa: parte dos documentos, imputa cada pagamento na data em que ocorreu, declara o critério de cada escolha e permite que a parte contrária reconfira linha a linha. É a diferença entre saber a ordem de grandeza e ter prova.
A modalidade correspondente no catálogo técnico é Tarifas, IOF e CET em perícia bancária, com a metodologia completa, os documentos exigidos e os pontos em que esse cálculo costuma ser impugnado.