Pensão por morte e benefício assistencial são apurações de naturezas distintas que compartilham uma característica: dependem de uma composição familiar que muda ao longo do tempo, e essa mudança altera o resultado mês a mês.

Na pensão, o número de dependentes define as cotas, e a cessação da condição de cada um redistribui ou reduz o benefício conforme a regra aplicável à data do óbito. No benefício assistencial, a renda mensal per capita do grupo familiar é o critério decisivo, e a sua apuração envolve definir quem compõe o grupo e quais rendas entram no cômputo.

Como o cálculo é feito

Definição da data do óbito e da regra aplicável

A regra de cálculo e de duração da pensão varia conforme a data do óbito, o tempo de contribuição e a idade do dependente.

Identificação dos dependentes e das datas

Cada dependente com a sua condição, a data de início e a data prevista de cessação, quando houver.

Cálculo da cota e do rateio

Apuração do valor da pensão e da divisão entre os dependentes conforme a regra aplicável, com o escalonamento das cessações previsto na série.

Duração do benefício

Determinação do termo final para cada dependente, quando a regra estabelecer duração variável conforme idade e tempo de contribuição.

BPC: composição do grupo familiar

Identificação de quem integra o grupo conforme a regra aplicável e levantamento das rendas de cada integrante.

BPC: apuração da renda per capita

Cálculo da renda mensal por pessoa, com as exclusões e deduções cabíveis demonstradas item a item.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Rateio linear sem escalonamento

Dependentes que perdem a condição em datas diferentes alteram a cota dos demais. A série linear distorce todas as competências posteriores à primeira cessação.

Regra aplicada pela data do requerimento

A regra aplicável decorre da data do óbito, não do pedido. Trocar o marco produz valor e duração incorretos.

Grupo familiar do BPC definido sem critério

Quem integra o grupo é definido por regra específica. Incluir ou excluir pessoa indevidamente altera diretamente a renda per capita e a conclusão.

Rendas excluíveis computadas no BPC

Determinadas rendas não integram o cômputo. Somá-las todas produz conclusão de inelegibilidade que não se sustenta.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Como o rateio muda quando um dependente perde a condição?+

Depende da regra aplicável à data do óbito: a cota pode ser redistribuída entre os remanescentes ou simplesmente extinta. O cálculo apresenta a série com cada alteração na data em que ocorre, e não uma divisão fixa por todo o período.

O que entra no cômputo da renda familiar do BPC?+

As rendas dos integrantes do grupo familiar conforme definido na regra aplicável, com as exclusões e deduções previstas. O laudo demonstra item a item o que foi incluído e o que foi excluído, com o fundamento — que é justamente o ponto controvertido na maioria dos casos.

Vocês calculam os atrasados da pensão?+

Sim, por competência, com cada mensalidade corrigida a partir do seu vencimento e o rateio vigente em cada mês, considerando as alterações de composição ocorridas ao longo do período.