Nos benefícios por incapacidade, a apuração técnica tem duas frentes que se somam: quanto era devido por mês e por quanto tempo. A primeira segue a lógica do salário de benefício; a segunda depende do reconhecimento da incapacidade, normalmente por perícia médica, e é onde os atrasados se acumulam.
Há ainda a natureza do benefício. A distinção entre a espécie comum e a acidentária tem efeitos que vão além do valor, alcançando estabilidade e contagem de tempo. E, quando há conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo precisa encadear os dois períodos sem sobreposição nem lacuna.
Como o cálculo é feito
Delimitação do período devido
Data de início da incapacidade, data de cessação e eventuais períodos intercalados, conforme o reconhecimento médico ou judicial.
Apuração da renda mensal
Cálculo do salário de benefício e do coeficiente aplicável à espécie, com a memória correspondente.
Confronto com o pago
Levantamento do que foi efetivamente recebido em cada competência, para apuração de diferenças e não do total.
Tratamento dos períodos de atividade
Identificação de competências com remuneração concomitante ao benefício, que exigem tratamento próprio.
Conversão e encadeamento
Quando há transformação em aposentadoria por incapacidade permanente, encadeamento dos períodos com a data de transição definida.
Atualização dos atrasados
Cada competência em atraso corrigida a partir da sua data, com o critério aplicável declarado.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Atrasados calculados sobre o total, sem descontar o pago
Quando houve pagamento parcial ou em espécie diversa, o pedido é de diferença. Calcular o total gera excesso evidente.
Período de incapacidade não delimitado com precisão
O total de atrasados é diretamente proporcional ao período. Datas imprecisas produzem valores que não se sustentam.
Espécie do benefício desconsiderada
Comum e acidentário têm efeitos distintos. Tratar um pelo outro afeta o cálculo e a tese processual.
Correção aplicada a partir de data única
Cada mensalidade atrasada tem o seu vencimento. Corrigir tudo da data da ação subtrai anos de atualização.
Documentos que sustentam o trabalho
- Extrato CNIS e histórico de benefícios
- Comunicações de decisão do INSS, com datas de início e de cessação
- Laudos médicos e perícia que estabeleçam o período de incapacidade
- Comprovantes de pagamento das mensalidades recebidas
- CAT e documentos do acidente, quando a espécie for acidentária
- Processo administrativo integral
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Apuração da renda mensal — salário de benefício e coeficiente, com memória
- Planilha de competências — devido, pago e diferença em cada mês
- Atrasados atualizados — cada parcela corrigida a partir do seu vencimento
- Encadeamento de espécies — quando houver conversão, com a transição demonstrada
Perguntas frequentes
O cálculo depende da perícia médica?+
O período depende. Nosso trabalho parte da data de início e de cessação reconhecidas — administrativa ou judicialmente — e apura o valor devido em cada competência. Quando o período é controvertido, calculamos os cenários possíveis.
O benefício foi cessado e depois restabelecido. Como fica?+
Os períodos são encadeados, com cada intervalo apurado separadamente e as diferenças de cada competência isoladas. Lacunas e sobreposições entre benefícios são identificadas de forma expressa.
Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?+
A acumulação depende da data de concessão e da regra aplicável, e é matéria jurídica. Tecnicamente, apresentamos o cálculo nas hipóteses cabíveis, para que a tese seja sustentada com o valor conhecido.