Um contrato estabelece obrigações mensuráveis: valor, prazo, forma de reajuste, condições de pagamento, penalidades. O registro contábil e a movimentação financeira mostram o que de fato aconteceu. Entre um e outro há, com frequência, uma distância que ninguém mediu.
A auditoria de contratos consiste exatamente nessa medição. Cada cláusula com efeito financeiro é traduzida no valor que deveria ter sido praticado em cada período, e esse valor é confrontado com o registro e com o pagamento efetivo.
Como o cálculo é feito
Extração das cláusulas com efeito financeiro
Valor, periodicidade, índice de reajuste, data-base, condições de pagamento, multas e descontos previstos.
Construção da série devida
Cálculo do valor que deveria ter sido cobrado ou pago em cada competência, conforme o contrato e os seus aditivos.
Confronto com o registrado
Comparação com os lançamentos contábeis correspondentes, competência a competência.
Confronto com o efetivamente pago
Verificação da movimentação financeira, para identificar diferenças entre o registrado e o liquidado.
Verificação de reajustes
Conferência da aplicação do índice, da data-base e da periodicidade de cada reajuste ao longo da vigência.
Quantificação das divergências
Apuração do valor de cada diferença, com atualização a partir da competência correspondente.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Aditivos não incorporados à série
Alterações contratuais mudam a série devida a partir da sua vigência. Ignorá-las produz divergência aparente que não existe.
Reajuste conferido apenas no total
O reajuste tem data-base e periodicidade próprias. A conferência precisa ser por evento, não pelo acumulado.
Registro e pagamento tratados como a mesma coisa
A diferença entre o que foi registrado e o que foi efetivamente liquidado é achado relevante e só aparece no confronto duplo.
Amostragem sem critério declarado
Quando o volume exige amostragem, o critério precisa constar do laudo. Amostra sem método não sustenta conclusão sobre o todo.
Documentos que sustentam o trabalho
- Contratos, aditivos e anexos com efeito financeiro
- Razão analítico das contas vinculadas aos contratos
- Notas fiscais e faturas emitidas ou recebidas
- Comprovantes de pagamento e extratos do período
- Correspondência sobre reajustes, glosas e alterações de condição
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Série devida por contrato — valor esperado em cada competência, conforme as cláusulas
- Confronto triplo — devido, registrado e pago, lado a lado
- Quadro de divergências — cada diferença com valor, competência e causa identificada
- Atualização — valores corrigidos a partir de cada competência divergente
Perguntas frequentes
É possível auditar muitos contratos ao mesmo tempo?+
É, com processamento estruturado. Quando o volume é alto, extraímos os parâmetros financeiros de cada contrato e a conferência passa a ser sistemática, com amostragem estatística nos pontos em que a verificação individual não se justifica — e o critério fica declarado.
O confronto serve para cobrança e para defesa?+
Serve para os dois, porque a metodologia é a mesma: medir a distância entre o contratado e o praticado. O resultado favorece quem tem razão, e é por isso que o trabalho começa sem hipótese definida.
Reajustes aplicados a menor podem ser recuperados?+
Tecnicamente são apuráveis e quantificáveis, com atualização a partir de cada competência. O cabimento e o prazo da cobrança são matéria jurídica; a memória de cálculo fica pronta para instruí-la.