Alegar desequilíbrio contratual é afirmar que a relação entre custo e contraprestação, estabelecida na contratação, foi rompida por evento superveniente. A demonstração exige reconstruir a equação original e a realizada, e medir a distância entre as duas.

A parte mais difícil é a separação. Nem toda deterioração de margem decorre do evento alegado: erro de precificação inicial, ineficiência operacional e variação de mercado produzem efeito semelhante. Um laudo que não separa essas causas atribui ao evento aquilo que a gestão causou — e é por aí que a defesa desmonta a tese.

Como o cálculo é feito

Reconstrução da equação original

Composição de custos, margem e contraprestação na data da contratação, conforme a proposta e o contrato.

Reconstrução da equação realizada

Custos e receitas efetivos ao longo da execução, a partir da escrituração e dos documentos.

Identificação do evento e do seu marco

Delimitação temporal do evento alegado e do momento em que os seus efeitos se manifestaram.

Decomposição das variações

Separação do efeito atribuível ao evento daquele decorrente de preço, volume, eficiência ou mercado.

Quantificação do desequilíbrio

Medida da diferença atribuível ao evento, por período, com a metodologia de atribuição declarada.

Cálculo do reequilíbrio

Valor necessário para restabelecer a equação original, apresentado nas formas cabíveis conforme o contrato.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Toda a variação de margem atribuída ao evento

É o erro estrutural desta perícia. A defesa demonstra causas alternativas e a atribuição inteira perde credibilidade.

Equação original não reconstruída

Sem a referência inicial documentada, não há como medir a distância. A proposta e a composição de custos da contratação são indispensáveis.

Erro de precificação inicial não identificado

Contrato que já nasceu com margem insuficiente não foi desequilibrado pelo evento. A distinção precisa ser feita e declarada.

Marco temporal do evento impreciso

Efeitos anteriores ao evento não podem ser atribuídos a ele. A delimitação temporal é o que sustenta a atribuição.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Como se separa o efeito do evento das outras causas?+

Decompondo as variações por fator — preço de insumo, volume, eficiência, escopo — e verificando quais delas se alteram no marco temporal do evento e quais já se manifestavam antes. A metodologia de atribuição fica declarada, porque é ela que será contestada.

Contrato que já nascia deficitário pode ser reequilibrado?+

Tecnicamente, um contrato com margem insuficiente desde a origem não foi desequilibrado por evento posterior — foi mal precificado. Fazemos essa distinção com clareza, porque apresentá-la como desequilíbrio compromete a tese inteira.

Serve para contratos administrativos?+

Serve, com atenção às particularidades do regime aplicável. A metodologia de reconstrução das equações é a mesma; mudam os documentos de referência e a forma de apresentação do pedido de recomposição.