A repetição de indébito parece uma subtração e raramente é. O trabalho começa por separar, dentro de cada pagamento, a parcela devida da indevida — o que exige reconstruir a cobrança original, linha a linha, e não apenas comparar totais.
Em relações de consumo, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável. A definição do critério é jurídica; a nossa parte é apresentar as duas contas com a mesma base, para que a escolha da tese seja feita com o valor de cada caminho à vista.
Como o cálculo é feito
Reconstrução da cobrança
Cada lançamento é decomposto: principal, encargo, tarifa, tributo. Sem essa abertura não é possível dizer qual parcela foi indevida — e comparar totais esconde compensações entre rubricas.
Identificação do indevido
Confrontamos o cobrado contra o contratado e contra a regra aplicável. O que excede é isolado por lançamento, com a razão da glosa registrada.
Delimitação do período
O alcance temporal é definido conforme a natureza da relação e a prescrição aplicável. Quando controvertido, calculamos cada hipótese e apresentamos a diferença.
Apuração do valor por data
Cada pagamento indevido entra na data em que ocorreu, com o seu próprio valor. A soma nominal do período é apenas um subtotal de conferência, nunca o resultado.
Critério de devolução
Apresentamos o resultado em devolução simples e em dobro, com a base de cada uma isolada, para que a diferença fique explícita e a tese possa ser escolhida com informação.
Correção e juros
Cada parcela é corrigida da data do pagamento indevido, com juros conforme o critério aplicável — e não do total a partir do ajuizamento.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Comparação de totais em vez de lançamentos
Totais compensam cobranças indevidas com créditos legítimos e escondem o que precisa ser demonstrado. A apuração precisa ser por lançamento.
Dobra aplicada sobre base errada
A duplicação incide sobre o valor indevidamente cobrado, não sobre o total pago no período. Errar a base é o que mais reduz a rubrica em impugnação.
Correção a partir do ajuizamento
Cada pagamento indevido tem a sua data. Corrigir tudo da data da ação subtrai anos de atualização em séries longas.
Tributos e encargos de terceiros somados sem separar
Valores repassados a terceiros exigem tratamento próprio; misturá-los à base fragiliza o pedido inteiro.
Documentos que sustentam o trabalho
- Contrato, aditivos e tabela de encargos vigente em cada período
- Extratos, faturas e demonstrativos de todos os pagamentos discutidos
- Comprovantes de pagamento com data e valor
- Comunicações e reclamações administrativas, quando existirem
- Planilha apresentada pela parte contrária, quando houver divergência a demonstrar
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Planilha por lançamento — valor cobrado, valor devido e diferença, em cada data
- Duas versões do resultado — devolução simples e em dobro, com a base de cada uma
- Memória de correção — atualização de cada parcela a partir da data do pagamento
- Relatório de fundamentação — por que cada lançamento foi considerado indevido
Perguntas frequentes
Vocês definem se a devolução é simples ou em dobro?+
Não. A definição é jurídica e cabe ao advogado e ao juízo. O nosso trabalho é entregar as duas contas com a mesma base, para que a diferença entre elas seja um dado conhecido antes de a tese ser escolhida.
É possível calcular sem os extratos completos do período?+
É possível calcular o que a documentação existente comprova, com o restante identificado como não apurável. O laudo registra a lacuna. Em muitos casos, o cálculo parcial já é suficiente para instruir pedido de exibição do que falta.
Serve para cobrança bancária, tarifa e tributo?+
A metodologia é a mesma; muda a regra aplicável em cada caso. Cobranças bancárias costumam exigir a decomposição de encargos descrita na área de perícia bancária.