A repetição de indébito parece uma subtração e raramente é. O trabalho começa por separar, dentro de cada pagamento, a parcela devida da indevida — o que exige reconstruir a cobrança original, linha a linha, e não apenas comparar totais.

Em relações de consumo, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável. A definição do critério é jurídica; a nossa parte é apresentar as duas contas com a mesma base, para que a escolha da tese seja feita com o valor de cada caminho à vista.

Como o cálculo é feito

Reconstrução da cobrança

Cada lançamento é decomposto: principal, encargo, tarifa, tributo. Sem essa abertura não é possível dizer qual parcela foi indevida — e comparar totais esconde compensações entre rubricas.

Identificação do indevido

Confrontamos o cobrado contra o contratado e contra a regra aplicável. O que excede é isolado por lançamento, com a razão da glosa registrada.

Delimitação do período

O alcance temporal é definido conforme a natureza da relação e a prescrição aplicável. Quando controvertido, calculamos cada hipótese e apresentamos a diferença.

Apuração do valor por data

Cada pagamento indevido entra na data em que ocorreu, com o seu próprio valor. A soma nominal do período é apenas um subtotal de conferência, nunca o resultado.

Critério de devolução

Apresentamos o resultado em devolução simples e em dobro, com a base de cada uma isolada, para que a diferença fique explícita e a tese possa ser escolhida com informação.

Correção e juros

Cada parcela é corrigida da data do pagamento indevido, com juros conforme o critério aplicável — e não do total a partir do ajuizamento.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Comparação de totais em vez de lançamentos

Totais compensam cobranças indevidas com créditos legítimos e escondem o que precisa ser demonstrado. A apuração precisa ser por lançamento.

Dobra aplicada sobre base errada

A duplicação incide sobre o valor indevidamente cobrado, não sobre o total pago no período. Errar a base é o que mais reduz a rubrica em impugnação.

Correção a partir do ajuizamento

Cada pagamento indevido tem a sua data. Corrigir tudo da data da ação subtrai anos de atualização em séries longas.

Tributos e encargos de terceiros somados sem separar

Valores repassados a terceiros exigem tratamento próprio; misturá-los à base fragiliza o pedido inteiro.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Vocês definem se a devolução é simples ou em dobro?+

Não. A definição é jurídica e cabe ao advogado e ao juízo. O nosso trabalho é entregar as duas contas com a mesma base, para que a diferença entre elas seja um dado conhecido antes de a tese ser escolhida.

É possível calcular sem os extratos completos do período?+

É possível calcular o que a documentação existente comprova, com o restante identificado como não apurável. O laudo registra a lacuna. Em muitos casos, o cálculo parcial já é suficiente para instruir pedido de exibição do que falta.

Serve para cobrança bancária, tarifa e tributo?+

A metodologia é a mesma; muda a regra aplicável em cada caso. Cobranças bancárias costumam exigir a decomposição de encargos descrita na área de perícia bancária.