O Código Civil trata a indenização por morte e por incapacidade laborativa em termos de prestação continuada. Traduzir isso em número exige três definições: qual a base mensal, por quanto tempo a prestação é devida e como se garante o pagamento das parcelas futuras.
Nenhuma das três é aritmética. A base depende de renda comprovada e de percentual destinado à vítima ou aos dependentes; a duração depende de expectativa de vida ou de idade-limite adotada; a garantia depende do que o juízo determinar quanto à constituição de capital prevista no CPC. O laudo precisa declarar cada uma e mostrar o efeito de alterá-la.
Como o cálculo é feito
Apuração da base mensal
Renda comprovada por documento — holerite, declaração, escrituração, movimentação. Na ausência, adota-se referência declarada, com a fonte citada e a limitação registrada.
Definição do percentual devido
Da renda apurada, deduz-se a parcela que a vítima consumiria consigo, quando aplicável, e aplica-se o critério de rateio entre dependentes, com a redução por cessação de cada dependência prevista na série.
Delimitação temporal
Termo inicial e termo final da prestação, com a fonte da expectativa de vida ou da idade-limite adotada. Em incapacidade parcial, o percentual de redução da capacidade entra na base.
Parcelas vencidas
Cada mensalidade já vencida é corrigida a partir do seu próprio vencimento, com juros conforme o marco aplicável. A série é apresentada mês a mês.
Parcelas vincendas e constituição de capital
As parcelas futuras são apresentadas em fluxo, com o cálculo do capital cuja renda seja suficiente para assegurá-las, conforme o art. 533 do CPC, quando essa for a forma determinada.
Cenários
Como duração e percentual são as premissas de maior impacto, o laudo apresenta o resultado sob as hipóteses defensáveis, com a diferença em reais entre elas.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Renda estimada sem fonte declarada
Base sem documento nem referência citada é o ponto mais frágil da rubrica, e contamina toda a série porque multiplica ao longo de décadas.
Dedução do consumo próprio ignorada ou aplicada sem critério
Aplicar ou deixar de aplicar a dedução sem fundamentar produz diferenças relevantes e é discussão frequente.
Vincendas trazidas a valor presente sem declarar a taxa
Capitalizar ou descontar o fluxo futuro exige taxa explícita. Sem ela, o número não pode ser conferido.
Cessação de dependência não escalonada
Dependentes que perdem a condição em datas diferentes exigem redução escalonada da pensão. A série linear superestima o total.
Documentos que sustentam o trabalho
- Comprovação de renda da vítima: holerites, CTPS, declarações de imposto de renda, escrituração
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito que definam os dependentes e as datas
- Laudo médico ou pericial que estabeleça o grau de incapacidade, quando for o caso
- Sentença ou acórdão que fixou os parâmetros da pensão, quando já houver
- Comprovantes de pagamentos já realizados a título de pensão ou de adiantamento
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Série de parcelas vencidas — mês a mês, corrigidas a partir de cada vencimento
- Fluxo de parcelas vincendas — com escalonamento por cessação de dependência
- Cálculo do capital garantidor — quando determinada a constituição de capital
- Quadro de cenários — resultado sob cada premissa de duração e percentual defensável
Perguntas frequentes
Como se define até quando a pensão é devida?+
Por critério declarado no laudo: expectativa de vida da tábua adotada, idade-limite fixada em decisão ou data de cessação da dependência. Quando o ponto é controvertido, apresentamos o cálculo em cada hipótese, com a diferença explícita.
A vítima não tinha renda formal. É possível calcular?+
Sim, a partir de referência declarada e fundamentada — atividade exercida, referência setorial, movimentação financeira comprovada. O laudo registra que a base é estimada e qual a fonte, o que é diferente de arbitrar um valor.
Vocês calculam a constituição de capital do art. 533 do CPC?+
Sim. Apresentamos o montante cuja renda seja suficiente para assegurar as prestações vincendas, com a taxa de rentabilidade adotada declarada e a sensibilidade do resultado a variações dela.