O Código Civil trata a indenização por morte e por incapacidade laborativa em termos de prestação continuada. Traduzir isso em número exige três definições: qual a base mensal, por quanto tempo a prestação é devida e como se garante o pagamento das parcelas futuras.

Nenhuma das três é aritmética. A base depende de renda comprovada e de percentual destinado à vítima ou aos dependentes; a duração depende de expectativa de vida ou de idade-limite adotada; a garantia depende do que o juízo determinar quanto à constituição de capital prevista no CPC. O laudo precisa declarar cada uma e mostrar o efeito de alterá-la.

Como o cálculo é feito

Apuração da base mensal

Renda comprovada por documento — holerite, declaração, escrituração, movimentação. Na ausência, adota-se referência declarada, com a fonte citada e a limitação registrada.

Definição do percentual devido

Da renda apurada, deduz-se a parcela que a vítima consumiria consigo, quando aplicável, e aplica-se o critério de rateio entre dependentes, com a redução por cessação de cada dependência prevista na série.

Delimitação temporal

Termo inicial e termo final da prestação, com a fonte da expectativa de vida ou da idade-limite adotada. Em incapacidade parcial, o percentual de redução da capacidade entra na base.

Parcelas vencidas

Cada mensalidade já vencida é corrigida a partir do seu próprio vencimento, com juros conforme o marco aplicável. A série é apresentada mês a mês.

Parcelas vincendas e constituição de capital

As parcelas futuras são apresentadas em fluxo, com o cálculo do capital cuja renda seja suficiente para assegurá-las, conforme o art. 533 do CPC, quando essa for a forma determinada.

Cenários

Como duração e percentual são as premissas de maior impacto, o laudo apresenta o resultado sob as hipóteses defensáveis, com a diferença em reais entre elas.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Renda estimada sem fonte declarada

Base sem documento nem referência citada é o ponto mais frágil da rubrica, e contamina toda a série porque multiplica ao longo de décadas.

Dedução do consumo próprio ignorada ou aplicada sem critério

Aplicar ou deixar de aplicar a dedução sem fundamentar produz diferenças relevantes e é discussão frequente.

Vincendas trazidas a valor presente sem declarar a taxa

Capitalizar ou descontar o fluxo futuro exige taxa explícita. Sem ela, o número não pode ser conferido.

Cessação de dependência não escalonada

Dependentes que perdem a condição em datas diferentes exigem redução escalonada da pensão. A série linear superestima o total.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Como se define até quando a pensão é devida?+

Por critério declarado no laudo: expectativa de vida da tábua adotada, idade-limite fixada em decisão ou data de cessação da dependência. Quando o ponto é controvertido, apresentamos o cálculo em cada hipótese, com a diferença explícita.

A vítima não tinha renda formal. É possível calcular?+

Sim, a partir de referência declarada e fundamentada — atividade exercida, referência setorial, movimentação financeira comprovada. O laudo registra que a base é estimada e qual a fonte, o que é diferente de arbitrar um valor.

Vocês calculam a constituição de capital do art. 533 do CPC?+

Sim. Apresentamos o montante cuja renda seja suficiente para assegurar as prestações vincendas, com a taxa de rentabilidade adotada declarada e a sensibilidade do resultado a variações dela.