Correção monetária não é ganho: recompõe o poder de compra do valor entre a data-base e o pagamento. Juros são remuneração pela demora. Como incidem sobre bases e períodos diferentes, tratá-los como uma coisa só é o caminho mais curto para uma planilha impugnável.
Em séries longas, a escolha do índice pesa mais do que qualquer outra variável do cálculo. A diferença acumulada entre dois índices igualmente defensáveis, ao longo de dez ou quinze anos, ultrapassa com facilidade a diferença entre ganhar e perder um capítulo da sentença.
Como o cálculo é feito
Identificação do critério aplicável
Primeiro o que o título determina; na ausência, o que a lei e a jurisprudência consolidada indicam para aquela natureza de crédito. Créditos cíveis, trabalhistas, tributários e previdenciários não seguem o mesmo caminho, e a mesma condenação pode ter rubricas com critérios distintos.
Fixação da data-base de cada rubrica
Cada valor originário tem a sua própria data. Dano material corrige desde o efetivo prejuízo; dano moral, a partir do arbitramento; parcelas vencidas periodicamente, cada uma da sua data de vencimento.
Aplicação mês a mês, sem fator único
Montamos a série com o número-índice de cada mês, o que permite conferir qualquer linha isoladamente e reproduzir o resultado a partir das tabelas oficiais — Manual de Cálculos da Justiça Federal, tabela prática do tribunal ou série do IBGE, conforme o caso.
Regime de juros e marco inicial
Juros moratórios em responsabilidade extracontratual correm desde o evento danoso; em responsabilidade contratual, da citação ou do vencimento, conforme o caso. A Lei 14.905/2024 passou a referenciar a taxa legal à Selic deduzido o IPCA, criando um corte dentro de séries que atravessam agosto de 2024.
Tratamento de períodos com regra alterada
Séries longas atravessam mudanças de critério. Cada trecho recebe o índice vigente no seu período, com a data de transição visível na planilha — e não o índice atual aplicado retroativamente a tudo.
Demonstração conferível
A entrega mostra número-índice, fator, base e resultado de cada mês. Qualquer linha pode ser reconferida contra a fonte pública sem depender da nossa planilha.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Índice atual aplicado a todo o período
É o comportamento padrão de calculadoras automáticas e de sistemas de escritório. Em séries que atravessam mudança de regra, distorce todo o trecho anterior.
Correção e juros com o mesmo termo inicial
Confundir os dois marcos é o erro mais comum e o mais fácil de demonstrar em impugnação, porque a divergência aparece isolada, sem depender de tese.
Juros capitalizados sem previsão
Aplicar juros sobre juros fora das hipóteses autorizadas infla o resultado de forma que não se sustenta à conferência.
Selic somada a índice de correção
A Selic já embute recomposição inflacionária. Aplicá-la em cima de um índice de preços cobra a inflação duas vezes.
Documentos que sustentam o trabalho
- Decisão que fixou o critério de correção e de juros, com a redação exata
- Documento que comprove o valor originário e a data-base de cada rubrica
- Planilhas anteriores, quando houver divergência a ser demonstrada
- Comprovantes de pagamentos parciais, com data
- Data da citação e do evento danoso, quando relevantes ao marco dos juros
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Planilha mês a mês — número-índice, fator, base e resultado em cada linha
- Quadro comparativo de critérios — quanto o valor muda sob cada índice defensável, para decisão estratégica
- Relatório de fundamentação — origem de cada critério e a razão da escolha
- Fonte pública citada — tabela e série usadas, para conferência independente
Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei 14.905/2024?+
A lei alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, passando a adotar o IPCA como índice de atualização e a taxa legal de juros correspondente à Selic deduzida do IPCA, quando não houver critério convencionado ou específico. Na prática, séries que atravessam a vigência precisam ser divididas em dois trechos, com a data de transição visível na planilha.
Selic substitui a correção monetária?+
Quando a Selic é o critério aplicável, ela engloba correção e juros no período em que incide — por isso somá-la a um índice de preços cobra a inflação em duplicidade. O ponto exige atenção especial quando parte do período é regido pela Selic e parte não.
Vocês fazem cálculo comparativo entre índices?+
Sim, e costuma ser o trabalho mais útil antes de uma decisão de acordo. Apresentamos o mesmo crédito sob cada critério defensável, com a diferença em reais, para que a escolha da tese seja feita sabendo o que está em jogo.