Contratos estabelecem obrigações quantificáveis: preço, reajuste, escopo, prazo, penalidades. Faturamento e custos registrados mostram o que efetivamente ocorreu. A auditoria mede a distância entre os dois — e essa distância, em carteiras grandes, costuma ser significativa e nunca medida.
O trabalho tem dois sentidos. Da receita: o que deveria ter sido faturado a cada cliente, em cada período, foi faturado. Do custo: o que foi pago a cada fornecedor corresponde ao contratado e à entrega efetiva. Os dois lados usam a mesma metodologia e frequentemente revelam achados de naturezas opostas.
Como o cálculo é feito
Extração dos parâmetros contratuais
De cada contrato, os elementos com efeito financeiro: preço, índice, data-base, periodicidade, escopo e penalidades.
Construção da série esperada
Valor que deveria ter sido faturado ou pago em cada competência, conforme o contrato e os aditivos.
Confronto com o faturado e o incorrido
Comparação com as notas fiscais emitidas e recebidas e com os registros contábeis, competência a competência.
Verificação dos reajustes
Conferência da aplicação de cada reajuste quanto a índice, data-base e periodicidade, ao longo de toda a vigência.
Teste de entrega e contrapartida
Verificação, nos custos, de que houve efetiva entrega ou prestação correspondente ao pagamento.
Quantificação e atualização
Apuração do valor de cada divergência, corrigido a partir da competência em que ocorreu.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Aditivos não incorporados
Alterações contratuais mudam a série esperada. Ignorá-las gera divergências aparentes que não existem e destrói a credibilidade do relatório.
Reajuste conferido pelo acumulado
Cada reajuste tem data-base e periodicidade. A conferência precisa ser por evento, não pelo efeito acumulado.
Entrega não verificada nos custos
Pagamento conforme o contrato mas sem contrapartida efetiva é o achado mais relevante do lado do custo, e só aparece com teste específico.
Faturamento não emitido tratado como diferença de preço
Serviço prestado e não faturado é uma categoria distinta de divergência e precisa ser isolada.
Documentos que sustentam o trabalho
- Contratos, aditivos e anexos com efeito financeiro
- Notas fiscais emitidas e recebidas do período
- Razão analítico das contas de receita e de custo
- Comprovantes de entrega, medições e aceites
- Correspondência sobre reajustes, glosas e alterações de escopo
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Série esperada por contrato — valor devido em cada competência, conforme as cláusulas
- Confronto com o realizado — faturado e incorrido contra esperado, por período
- Quadro de divergências — cada diferença classificada por natureza e quantificada
- Atualização — valores corrigidos a partir de cada competência divergente
Perguntas frequentes
É viável auditar centenas de contratos?+
É, com extração estruturada dos parâmetros financeiros. Uma vez que preço, índice e periodicidade de cada contrato estão em base analisável, a conferência passa a ser sistemática, e a verificação individual fica reservada aos casos que o confronto destacar.
O que é mais frequente: erro a favor ou contra?+
Depende do lado analisado e da estrutura de controle. Em receita, o achado mais comum é reajuste não aplicado ou aplicado a menor; em custo, é pagamento sem contrapartida verificada. O trabalho começa sem hipótese e o resultado favorece quem tem razão.
Serve para due diligence?+
Serve, com o escopo ajustado. A metodologia de confronto entre contratado e realizado é a mesma; muda a profundidade e o formato do relatório, que passa a destacar contingências e riscos identificados.