A apuração de tributos envolve duas frentes que costumam ser tratadas com atenções muito diferentes. A base de cálculo recebe cuidado, porque erro para menos gera autuação. Os créditos recebem menos, porque deixar de aproveitá-los não gera risco — apenas custo.
É por isso que a auditoria tributária encontra, com regularidade, recolhimento a maior por crédito não aproveitado. A verificação percorre as duas frentes com o mesmo rigor: o que compõe a base e o que dela poderia ser deduzido, competência a competência, com cada item vinculado ao documento que o origina.
Como o cálculo é feito
Reconstrução da base por competência
Levantamento da base efetiva de cada tributo a partir dos documentos fiscais e da escrituração.
Verificação das exclusões
Identificação dos valores que não integram a base, com o fundamento de cada exclusão declarado.
Mapeamento dos créditos aproveitáveis
Levantamento das entradas e custos que geram crédito, com verificação do efetivo aproveitamento.
Conferência de alíquotas e regimes
Verificação da alíquota aplicada por operação, com atenção a substituição, monofasia, isenção e diferimento.
Confronto com o recolhido
Comparação entre o devido apurado e o efetivamente pago, competência a competência.
Classificação dos achados
Separação entre divergências consolidadas e as que dependem de tese controvertida, em quadros distintos.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Auditoria concentrada apenas na base
Deixar os créditos fora do escopo omite justamente a frente em que o recolhimento a maior costuma se concentrar.
Apuração por totais anuais
Cada competência tem base e créditos próprios. A consolidação anual esconde as diferenças e impede o pedido por período.
Achados de tese apresentados como consolidados
Misturar divergência objetiva com tese controvertida contamina o levantamento e expõe o contribuinte.
Regime especial da operação não verificado
Recolher sobre operação já tributada em etapa anterior é duplicidade frequente e facilmente identificável.
Documentos que sustentam o trabalho
- Notas fiscais de entrada e de saída de todo o período
- Escrituração fiscal digital — EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições
- Escrituração contábil e razão analítico
- Guias, DARF e comprovantes de recolhimento
- Declarações acessórias do período
- Contratos das operações com natureza controvertida
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Apuração recalculada — base, créditos e devido por tributo e competência
- Quadro de créditos não aproveitados — cada item com documento e fundamento
- Confronto com o recolhido — diferença isolada por tributo e por período
- Separação por grau de segurança — achados consolidados e achados de tese, em quadros distintos
Perguntas frequentes
Por que os créditos costumam ficar de fora?+
Porque a classificação conservadora não gera risco imediato: deixar de tomar crédito não produz autuação, apenas custo. Com o tempo, essa postura acumula recolhimento a maior relevante, que só aparece em auditoria dirigida a essa frente.
A auditoria pode gerar risco para a empresa?+
A auditoria em si identifica; o risco depende do que se faz com o resultado. Por isso separamos os achados consolidados dos que dependem de tese, e sinalizamos expressamente aqueles cuja utilização exige avaliação jurídica prévia.
Serve para preparar defesa em fiscalização?+
Serve, e é um uso frequente. Conhecer a própria apuração em detalhe, com a base reconstruída e documentada, muda completamente a posição em uma fiscalização — e permite responder com memória de cálculo em vez de alegação.