Há uma verificação de capitalização que não depende de interpretação: comparar a taxa mensal declarada no contrato com a taxa anual também declarada. Se a anual corresponde à mensal composta doze vezes, há capitalização mensal; se corresponde à mensal multiplicada por doze, não há.
Essa aritmética simples resolve objetivamente uma das questões mais discutidas em contratos bancários. Ao lado dela, a apuração do custo efetivo total mostra o que a taxa de juros isolada não revela — o peso de tarifas, seguros e tributos embutidos na operação.
Como o cálculo é feito
Extração das taxas declaradas
Taxa mensal, taxa anual e CET informados no instrumento, exatamente como constam.
Teste de coerência entre as taxas
Verificação de qual relação existe entre a mensal e a anual declaradas, o que revela objetivamente o regime de capitalização adotado.
Verificação da capitalização praticada
A partir da evolução efetiva do saldo, identificação da periodicidade com que os juros foram incorporados.
Apuração do valor líquido entregue
Dedução de tarifas, seguros e tributos financiados, para obter o valor efetivamente recebido pelo tomador.
Cálculo do CET a partir do fluxo
Apuração da taxa que iguala o valor líquido recebido à série de pagamentos exigida.
Confronto com o declarado
Comparação entre o CET apurado e o informado, com a divergência quantificada em taxa e em reais.
Onde este cálculo costuma errar
São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.
Capitalização discutida sem o teste das taxas
A comparação entre a taxa mensal e a anual do próprio contrato resolve a questão objetivamente e costuma ser omitida.
CET calculado sobre o valor contratado
A base é o valor líquido efetivamente entregue. Usar o contratado subestima o custo real da operação.
Encargos periódicos fora do fluxo
Tarifas mensais e seguros recorrentes integram o fluxo de pagamentos e afetam o CET apurado.
Taxa efetiva confundida com taxa nominal
São grandezas distintas e a confusão entre elas produz conclusões sem sentido técnico.
Documentos que sustentam o trabalho
- Contrato com as taxas mensal e anual e o quadro de custo efetivo total
- Comprovante do valor efetivamente creditado ao tomador
- Relação de tarifas, seguros e tributos cobrados na operação
- Extratos e demonstrativos de evolução da dívida
- Comprovantes de todos os pagamentos, com datas e valores
A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.
O que você recebe
- Teste de capitalização — relação entre as taxas declaradas, com a conclusão demonstrada
- Evolução do saldo — com a periodicidade de incorporação dos juros identificada
- CET apurado — a partir do fluxo real, com a memória do cálculo
- Comparativo com o declarado — divergência em pontos de taxa e em reais
Perguntas frequentes
Como se prova a capitalização mensal em um contrato?+
Comparando as taxas que o próprio contrato declara. Quando a taxa anual informada corresponde à mensal composta doze vezes, e não à mensal multiplicada por doze, a capitalização mensal está demonstrada pela aritmética do próprio instrumento — sem depender de perícia sobre a evolução.
Capitalização mensal é ilegal?+
É matéria jurídica, com regramento e entendimento consolidados que dependem da data e da modalidade do contrato. O nosso papel é demonstrar tecnicamente se ela existe, com que periodicidade e qual o seu efeito em reais.
O CET declarado pode divergir do real?+
Pode, e a verificação é objetiva: basta que o fluxo efetivo não confirme a taxa informada. É uma das análises mais diretas em matéria bancária, porque não envolve interpretação de cláusula.