O dano ambiental tem dimensões que a perícia contábil não alcança. O que é quantificável economicamente é uma parcela: o custo de recuperar a área, a produção perdida enquanto ela não se recupera, o valor dos recursos suprimidos e as despesas incorridas em contenção.

A honestidade metodológica aqui é essencial. Um laudo que apresenta um valor global para o dano ambiental, sem dizer o que ele mede e o que deixa de fora, é frágil. O laudo útil quantifica com rigor o que é mensurável e delimita expressamente o que está fora do seu alcance.

Como o cálculo é feito

Delimitação a partir do laudo técnico

Extensão, natureza e duração do dano, conforme caracterização técnica ambiental.

Custo de recuperação

Orçamento do projeto de recuperação, com composição de serviços, insumos e prazo de execução.

Produção perdida no período

Quando a área tinha uso produtivo, apuração da margem perdida durante o período de indisponibilidade.

Valor dos recursos suprimidos

Quando há supressão de recursos com valor econômico, mensuração com o critério e a referência declarados.

Despesas de contenção e monitoramento

Custos incorridos em resposta ao evento e no acompanhamento posterior, com comprovação documental.

Delimitação expressa do alcance

Declaração do que foi quantificado e do que, por sua natureza, não é objeto de mensuração econômica neste laudo.

Onde este cálculo costuma errar

São os pontos que mais geram impugnação — e os que conferimos primeiro quando a planilha vem pronta da parte contrária.

Valor global sem discriminar o que mede

Um número único, sem dizer quais componentes o formam, não pode ser conferido nem discutido em partes.

Dimensões não econômicas apresentadas como quantificadas

Atribuir valor monetário ao que não tem métrica econômica reconhecida fragiliza todo o laudo.

Período de indisponibilidade não fundamentado

A perda produtiva depende do tempo até a recuperação, que precisa de estimativa técnica declarada.

Custo de recuperação sem projeto

Orçamento sem projeto técnico de recuperação é estimativa sem base e é contestado com facilidade.

Documentos que sustentam o trabalho

A falta de qualquer um deles não impede o trabalho: fica registrada no laudo, com a indicação do que foi usado em substituição e do que, por consequência, não pode ser afirmado.

O que você recebe

Perguntas frequentes

Vocês caracterizam o dano ambiental?+

Não. A caracterização técnica é atribuição de perito ambiental ou engenheiro. Nosso trabalho parte dessa caracterização e quantifica a parcela economicamente mensurável, com o alcance expressamente delimitado.

Por que declarar o que não foi quantificado?+

Porque um laudo que sugere ter medido tudo perde credibilidade quando a limitação é apontada. Delimitar o alcance protege o trabalho: o valor apresentado passa a ser exatamente aquilo que ele afirma medir, e nada além.

Perda produtiva entra mesmo em área de preservação?+

Entra quando a área tinha uso produtivo lícito antes do dano. Em áreas de preservação, a perda produtiva não é o componente adequado, e o laudo se concentra no custo de recuperação e no valor dos recursos suprimidos.